O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (22) ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) contra segundo Frederico Vasconcelos, da Folha, o assédio judicial a jornalistas.
A relatora é a ministra Rosa Weber, presidente do STF. A Abraji é representada pela advogada Taís Borja Gasparian, especializada em liberdade de expressão e cofundadora do instituto Tornavoz.
A ADI 7055 foi incluída na pauta virtual do plenário para o período compreendido entre os dias 22 e 29 de setembro. A ação foi autuada em dezembro de 2021 e distribuída por prevenção à atual presidente do STF.
No dia 1º de setembro, a relatora acolheu os pedidos de ingresso, na condição de amici curie, formulados pelo Instituto Vladimir Herzog; Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Repórteres Sem Fronteiras. Foram facultadas a apresentação de informações e memoriais, bem como a sustentação oral.
A Abraji pretende que, quando verificada a ocorrência de assédio judicial, seja estabelecida a competência territorial do domicílio do réu para julgamento de todas as ações, e que os processos sejam centralizados no foro do domicílio do réu para o processamento e julgamento dessas demandas.
O que se requer é a interpretação conforme a Constituição de dispositivos do Código de Processo Civil da Lei dos Juizados Especiais cíveis para que, nos casos de violação às liberdades de expressão, de imprensa e de informação, seja garantido o devido processo legal, a ampla defesa e a duração razoável do processo.
O mais famoso caso de assédio judicial no país -processos movidos por diferentes fiéis da Igreja Universal contra a jornalista Elvira Lobato e a Folha, em 2008- motivou, à época, uma ação perante o STF que culminou com a revogação da lei de imprensa.
“Obviamente, não se pretende impedir ou dificultar o acesso à Justiça, mas encontrar um ponto de equilíbrio entre o direito de ação ou de petição e as garantias do devido processo legal e da liberdade de expressão e imprensa, de modo a evitar a pulverização dos processos pelo país quando caracterizado o assédio judicial”, afirma Gasparian.
A ADI conta com pareceres dos professores Eugênio Bucci e Cassio Scarpinela.
O assédio judicial em geral tem as seguintes características, segundo resume a advogada.
– A pretexto de exercer um direito assegurado na Constituição, centenas de pessoas propõem –no foro de seu domicílio– ações indenizatórias contra um mesmo réu. O intuito é prejudicar e constranger.
– Há um ataque orquestrado, uma coordenação entre os autores. As ações são idênticas, com a mesma narrativa de fatos supostamente ocorridos a centenas de quilômetros uns dos outros. Os autores não estão preocupados com o resultado dos processos que movem, mas com o efeito que a enxurrada de ações causa no réu, num curto espaço de tempo.
– O abuso do direito de ação, nos casos de assédio judicial, além de fazer mau uso dos Juizados Especiais Cíveis, distorcendo sua finalidade, em regra visa inibir a atividade da imprensa ou cercear a liberdade de expressão.
– A ADPF 130, que declarou a não recepção da Lei de Imprensa da Ditadura pela Constituição Federal, teve por origem o episódio de assédio de que foi vítima a repórter Elvira Lobato em 2008.
– Diversos outros comunicadores, jornalistas e escritores têm sido atacados com uma enxurrada de ações, movidas em regra perante os Juizados Especiais Cíveis, e que evidentemente não se prestam a reparar qualquer dano individual, mas pretendem coagir e intimidar o réu.
– A indevida instrumentalização do Poder Judiciário, nestes casos, é óbvia. Há uma assimetria das forças envolvidas no assédio judicial, favorecida pelos dispositivos questionados na ADI.
– A interpretação conforme a Constituição pretendida pela Abraji vai ao encontro da atual tendência legislativa de reunião de processos semelhantes ou idênticos e visa resguardar, não só os direitos dos jornalistas e comunicadores eventualmente assediados, mas também o bom funcionamento do Poder Judiciário.