A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1967/23, que define os órgãos responsáveis pela direção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto insere dispositivos na Lei 13.675/18, que trata do Susp.
O relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), recomendou a aprovação. “Esta proposta visa definir melhor a responsabilidade de cada ente federativo em face das atribuições que lhes são inerentes no Susp”, explicou o relator.
O projeto estabelece que a direção do Susp será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no âmbito da União. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, pela respectiva Secretaria da Segurança Pública ou órgão congênere.
Ainda segundo a proposta, a criação nos municípios da Secretaria de Segurança Pública ou órgão congênere e a instituição da Guarda Municipal serão condições para adesão ao Susp e para a implementação de políticas públicas na área.
“A lei hoje não define, de forma clara, os responsáveis pela execução de políticas, apenas a competência ao respectivo Poder Executivo”, disse o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), autor da proposta, ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.