Na quarta-feira (03), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo (PSDB), relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Mário Negromonte se absteve na votação. Cabe recurso da decisão .
Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$61.200,00, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 71,99% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico apontou ainda a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município, demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município, deficiente relatório do controle interno, contrato com duração superior à vigência dos respectivos créditos orçamentários e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM.