O Congresso Nacional avançou nesta última terça-feira (12) na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Anistia e na minirreforma eleitoral, duas pautas de interesse dos partidos políticos. A primeira teve seu relatório apresentado, e a segunda teve seus projetos protocolados, devendo tramitar com urgência.
Discutida desde março, a PEC da Anistia prevê a proibição de qualquer punição a ilegalidades cometidas pelas siglas e candidatos no pleito passado, além de reduzir, de 50% para 20%, a cota financeira destinada a candidatos negros e tornar inócuas as análises da Justiça Eleitoral sobre o uso da verba partidária. As informações são de Matheus Tupina, da Folha de S. Paulo.
Já a minirreforma eleitoral pretende flexibilizar algumas regras, como a prestação de contas parcial, durante a eleição, além de enxugar o tempo de inelegibilidade de um candidato e restringir a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei da Ficha Limpa.
Tem sido comum o Legislativo aprovar, um ano antes de cada eleição, mudanças afrouxando a fiscalização e a responsabilização do mau uso dos fundos eleitoral e partidário por candidatos e legendas nos pleitos, incluindo perdões aos que descumprem as normas.
Entenda em cinco pontos as duas propostas de mudança eleitoral no Congresso:
O QUE SÃO ESSAS PROPOSTAS?
A PEC da Anistia visa isentar os partidos políticos de qualquer irregularidade cometida na aplicação das verbas eleitorais em 2022. Entram nessa conta a destinação de verbas a candidatos pretos e pardos, que deveriam ter recebido valor proporcional —ou seja, 50%— ao investido em postulantes brancos.
O texto estabelece ainda uma redução do valor a ser reservado para candidatos negros para 20% da verba pública, e travas à punição das legendas pela Justiça Eleitoral, como a limitação de bloqueio de verba em 10% do fundo partidário em caso de aplicação de penalidades.
Também há o perdão às agremiações que não tenham cumprido o mínimo de 30% de candidaturas femininas caso a punição do Judiciário envolva a cassação do mandato de mulheres.
Já a minirreforma eleitoral é composta por dois projetos de lei. Entre os principais pontos, estão a flexibilização do tempo de inelegibilidade, que contaria a partir da condenação e não do início do cumprimento de pena, além de abrir brecha para impedir a cassação de postulante condenado por compra de voto, com o pagamento de multa.
O projeto também permite a doação de pessoas físicas para candidatos via Pix, elimina a prestação de contas parcial, feita durante a campanha, e restringe a inelegibilidade por improbidade administrativa ao exigir intencionalidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, simultaneamente.
QUAL A ATUAL SITUAÇÃO DESTAS REFORMAS ELEITORAIS?
A PEC da Anistia teve seu relatório apresentado pelo deputado federal Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) nesta terça-feira, em comissão especial que discute o texto. Ela já foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) da Câmara dos Deputados.
Se aprovada na comissão especial, segue ao plenário, devendo ser aprovada em dois turnos, com 60% dos votos dos deputados. Em seguida, o projeto vai ao Senado, devendo passar pela CCJ e por comissão especial na Casa, e submetida ao plenário, também com 60% de apoio dos senadores em duas rodadas.
Já a minirreforma eleitoral possui trâmite simplificado por se tratar de um projeto de lei comum, e um projeto de lei complementar —precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em turno único no plenário, uma com maioria simples dos votos, e outra com maioria absoluta, ou seja, 257 deputados.
QUEM AS APOIA?
Ambas as propostas são capitaneadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele costurou acordo para a finalização do relatório da PEC da Anistia, e vem trabalhando pela celeridade da minirreforma eleitoral, garantindo a aplicação das duas regras a partir do pleito municipal de 2024.
Em relação ao perdão às siglas, os apoios vão do PT de Lula ao PL do ex-presidente Jair Bolsonaro. Quando protocolado, o texto possuía 184 assinaturas de partidos como PSD, MDB, PP, Republicanos e Podemos.
QUAL A JUSTIFICATIVA PARA A APROVAÇÃO DESTAS REFORMAS?
Ambos os textos justificam-se a partir de uma suposta insegurança jurídica, afirmando ser impossível realizar todas as determinações eleitorais, citando ainda dúvidas sobre a abrangência das regras. Com isso, segundo os parlamentares, abre-se um amplo leque de punição aos partidos, para eles indevido.
As duas propostas, então, serviriam para simplificar as regras existentes e consolidar a transparência e a execução das normas durante as eleições, aumentando a segurança jurídica nos pleitos.
QUANDO ESSAS REGRAS DEVEM SER APLICADAS?
A minirreforma eleitoral precisa ser aprovada até 5 de outubro para valer já nas eleições de 2024, como previsto na regra de anualidade da Constituição Federal —toda mudança na legislação dos pleitos deve ser feita um ano antes de uma nova eleição.
Já a PEC da Anistia começa a valer assim que promulgada pelo Congresso (não é necessária a sanção do presidente neste tipo de proposta).