O deputado estadual Bobô (PCdoB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), um projeto de lei que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf), dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia. O parlamentar sugere que o Susaf/BA poderá ser vinculado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi), integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), por meio de instância definida nos termos da regulamentação federal específica.
O PL determina também que o sistema trabalhará com objetivo de garantir a inocuidade, a integridade e a qualidade do produto final, orientando a edição de normas técnicas e de instruções em que a avaliação da condição sanitária estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriais e Alimentares. Essas práticas, inclusive, devem respeitar as especificidades locais e as diferentes escalas de produção, considerando, ainda, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos.
Para os efeitos desta lei, o deputado define o que é agricultura familiar de pequeno porte e o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e esclarece quais serão as finalidades do Susaf/BA:
I – Realizar a integração sistêmica, horizontal e descentralizada dos serviços de inspeção municipais; II – traçar as diretrizes básicas da Sanidade Agroindustrial Familiar; III – produzir e editar recomendações e normas, por meio de documentos técnicos específicos e socialmente adequados; IV – realizar e estimular parcerias, com órgãos públicos e privados, com instituições de pesquisa e educacionais; V – fazer a interlocução e o monitoramento dos serviços de inspeção municipais do Estado da Bahia; VI – conceder autorização de liberação do comércio intermunicipal, bem como descredenciar os serviços de inspeção municipais, quando deixarem de atender aos critérios definidos no Susaf/BA.
De acordo com o projeto de lei, o Susaf/BA atuará articulado com o Sistema Único de Saúde (SUS) e desenvolverá parcerias com órgãos de Estado e da sociedade, no que for necessário, para preservar e promover a saúde pública. Contará ainda com um Conselho Gestor, no âmbito da Administração Estadual, com o objetivo de elaborar as diretrizes e as instruções necessárias às suas atribuições. Será um Conselho de participação plural da sociedade civil organizada, dos municípios, da representação de entidades de agricultores, de instituições de pesquisa, de ensino e de extensão, de órgãos públicos ligados à produção agropecuária, à saúde pública e ao meio ambiente.
No Art. 9º do documento encaminhado à Mesa Diretora da Assembleia, o parlamentar comunista determina que a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) será o órgão responsável pela fiscalização do Susaf/BA, cabendo-lhe realizar auditoria orientativa dos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) que vierem aderir ao Susaf/BA. Ele indica também que, visando a promoção da saúde pública, o Estado da Bahia poderá celebrar convênios com entes da Federação e criar programas de incentivo e de apoio aos municípios para a estruturação dos serviços de inspeção municipais, bem como a promoção de ações educativas, de extensão e de pesquisa.