O relator da minirreforma eleitoral, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou nesta última segunda-feira (4) nova versão da minirreforma eleitoral. Ele permite doação em Pix para os candidatos nas eleições municipais do próximo ano de “quaisquer valores”. O texto a que o Estadão teve acesso não coloca limites. Ao ser questionado, o petista disse que a doação por esse mecanismo será limitada a 10% do rendimento bruto declarado pelo eleitor à Receita Federal.
“Autorizar a movimentação de valores via Pix, para doações de quaisquer valores, mesmo quando a chave não for o CPF. Determinar aos bancos que informem à Justiça Eleitoral e aos partidos o CPF do doador”, diz o documento apresentado pelo relator.
O texto também permite o compartilhamento de material de propaganda de candidatos de partidos distintos, o que hoje é vedado. Na propaganda na internet, não será obrigatório informar os nomes do vice, da coligação e do partido.
A previsão é que o projeto seja votado até quarta-feira, 6, pela Câmara antes de seguir para o Senado. As alterações na lei eleitoral só podem ser feitas até um ano antes do pleito para que possam valer já nas eleições de 2024. O texto em discussão está sendo elaborado a toque de caixa e a portas fechadas, numa semana esvaziada em Brasília por causa do feriado de 7 de Setembro, o que tem provocado críticas de organizações da sociedade civil.
A proposta também prevê a possibilidade de o candidato fazer propaganda no dia da eleição nas redes sociais, descaracterizando, assim, a prática como boca de urna. Não será permitido, porém, o impulsionamento das publicações. “Hoje ,no dia da eleição, o candidato nem sequer pode dizer que é candidato. Acho isso anacrônico, analógico”, disse Rubens.
Como mostrou o Estadão, a minirreforma eleitoral também vai permitir que o candidato use dinheiro do Fundão para cobrir gastos com creches para filhos durante a campanha. A ideia surgiu porque muitas candidatas acabam desistindo de disputar a eleição por não terem onde deixar seus filhos pequenos.
O relator pretende também que a minirreforma crie o regramento em lei para caracterizar fraudes em pleitos femininos, como no caso de candidatas “laranjas”, e pretende ampliar o foco na tipificação de crime de violência política contra a mulher.
A minirreforma também quer reestabelecer o modelo de cálculo para as sobras partidárias. Essas sobras são vagas a preencher após a definição de candidatos eleitos pelo quociente partidário no Legislativo.
Atualmente, candidatos precisam ter 20% do quociente em votações nominais e os partidos poderão concorrer, desde que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral.