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quinta-feira 31 de agosto de 2023 às 07:31h

Senado aprova ‘voto de qualidade’ do Carf; projeção é arrecadar R$ 54,7 bilhões

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O Senado aprovou nesta última quarta-feira (30), por 34 votos a 27, o projeto de lei do Carf. A proposta retoma o voto de qualidade a favor da União dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal, que julga reclamações de contribuintes. A texto aprovado altera a legislação atual, que passou a vigorar em 2020 e dá vantagem ao contribuinte em caso de empate no colegiado. Agora, o projeto será encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto é um dos ativos do Ministério da Fazenda para tentar reduzir o déficit fiscal e tentar zerá-lo no próximo ano. O governo tem dito que a medida terá um impacto de cerca de R$ 54,7 bilhões anuais. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada. O relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) não tinha mudanças significativas em relação ao texto aprovado na Câmara. Havia apenas alguns ajustes, chamados de emendas de redação, que não modificam o mérito da proposta.

Os ajustes de redação feitos no texto atenderam ao interesse do governo Lula e da equipe econômica, que não gostariam que o projeto voltasse à Câmara para uma última análise.

“Se der empate é pró-réu, significa que é melhor dispensar a existência do Carf, acabar na segunda instância administrativa e, a partir daí, aquele que não concordar com a decisão vai à Justiça, que, ao fim e ao cabo, é a definitiva instância para dirimir qualquer questionamento”, disse o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), ao defender a proposta. “Não é verdade que tudo foi desempatado a favor (da União). E vou repetir: a concentração já mostra que megaempresas poderosas é que acabam sempre recorrendo ao Carf”, disse.

O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, criticou a proposta pelo fato de representar uma forma de o governo aumentar a arrecadação e tentar zerar o déficit público. “O governo aumenta de forma irresponsável os gastos públicos e busca resolver o seu problema com receitas não recorrentes, receitas que não vão se repetir no ano subsequente, uma vez que nós estamos falando de um estoque, e esse estoque vai se exaurir. Ou seja, não vai acontecer, nos anos subsequentes na mesma proporção, mas o problema está dado”, afirmou o oposicionista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governo corre contra o tempo para apresentar uma série de medidas de reforço aos cofres públicos para que os recursos possam entrar na conta do Orçamento de 2024. Isso porque o projeto de lei orçamentária do próximo ano, que tem de ser enviado para o Congresso até hoje, irá prever equilíbrio entre receitas e despesas, como reforçou na segunda-feira o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Para isso, o governo terá de aumentar a arrecadação. Veja as medidas arrecadatórias com as quais o Planalto conta para reforçar o caixa.

1. Fundos exclusivos

O governo editou uma medida provisória (MP) que muda a tributação dos chamados fundos exclusivos. Eles são chamados assim por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas.

A modalidade prevê um portfólio muito mais personalizado e é direcionada a investidores com patrimônio elevado, pois exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. A MP determina cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que será realizada duas vezes ao ano, no sistema chamado de “come-cotas”, como ocorre com os fundos tradicionais no mercado. Isso porque, hoje, a tributação dos fundos exclusivos é realizada apenas no resgate do investimento.

Há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões de patrimônio. O investidor que optar por iniciar o pagamento em 2023 será tributado com uma alíquota menor, de 10%.

2. Fundos offshore

O governo enviou um projeto de lei que prevê a tributação anual de investimentos no exterior, os chamados fundos offshore, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

Dados do Ministério da Fazenda apontam que investidores pessoas físicas têm por volta de R$ 1 trilhão em ativos no exterior. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro.

O projeto prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior ainda neste ano e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

3. Apostas esportivas

A proposta do governo para taxar as apostas esportivas online foi anunciada em julho. Pelas regras, uma empresa só poderá atuar no Brasil se for credenciada junto ao governo federal.

Para isso, terá de pagar outorga à União, ter sede no País e capital mínimo de R$ 100 mil. A taxação das empresas será de 18% sobre o GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês) – ou seja, sobre a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos.

Já os apostadores pagarão uma alíquota de 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio, mas com isenção para valores até R$ 2.112. A proposta também prevê uma série de regras para impedir ilegalidades no setor, como, por exemplo, a proibição para que jogadores, árbitros, dirigentes e menores de 18 anos realizem apostas.

Como mostrou o Estadão, houve um acordo para que a proposta fosse fatiada em uma MP e em um projeto de lei. A tendência, porém, a contragosto da Fazenda, é de que o texto da MP, focado na taxação, seja incorporado ao projeto de lei, que aborda a estrutura e processos administrativos para fiscalização.

4. Juros sobre capital próprio

A equipe econômica avalia mudar a forma de tributação dos chamados Juros Sobre Capital Próprio (JCP) em vez de acabar de fato com esse instrumento de remuneração dos acionistas das empresas.

O JCP é um dispositivo usado por grandes empresas que permite que a remuneração (distribuição de lucros) aos acionistas seja enquadrada como despesa – e, assim, abatida do Imposto de Renda.

Dessa forma, o pagamento de JCP estimula o uso de capital próprio das empresas em vez de buscarem empréstimos, ao rebaixar o custo do uso de recursos do acionista em projetos de investimento.

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