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segunda-feira 28 de agosto de 2023 às 19:58h

Haddad diz que taxar fundos e offshores não é ‘revanche’ nem ação de ‘Robin Hood’

DESTAQUE, NOTÍCIAS


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta segunda-feira (28) a taxação de fundos exclusivos — também conhecidos como fundos dos “super-ricos” — e das chamadas offshores. Segundo ele, as medidas oficializadas pelo Planalto não se tratam de uma “revanche”.

A declaração foi feita durante cerimônia no Planalto para a sanção da medida provisória que atualizou o salário mínimo e a faixa de isenção do Imposto de Renda.

Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também assinou MP para taxar os fundos dos “super-ricos” e encaminhou ao Congresso proposta para estabelecer nova cobrança às offshores (entenda mais abaixo).

“Muitas vezes, eu vejo, na imprensa, isso ser tratado como uma espécie de ação ‘Robin Hood’, de uma revanche, de uma… E não é nada disso, não é absolutamente nada disso. O que estamos levando à consideração do Congresso, com muita consideração, respeito e parceria, é aproximar o nosso sistema tributário do que tem de mais avançado no mundo”, disse Haddad.

A personagem Robin Hood, mencionada por Haddad, faz parte do folclore inglês. Nas histórias, Hood rouba bens dos mais ricos para dar aos pobres.

O ministro afirmou que as medidas anunciadas pelo governo são baseadas nas “melhores práticas do mundo inteiro” para alcançar a justiça social.

Segundo Fernanda Haddad, as propostas têm o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável do Brasil em três dimensões: fiscal, social e ambiental.

“Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social. Tem nenhum outro que norteie a ação do governo do presidente Lula”, completou.

O que dizem os projetos

As iniciativas defendidas por Haddad foram assinada por Lula nesta segunda:

medida provisória que cria alíquota de 15% a 20% sobre os rendimentos de fundos exclusivos — ou fechados
projeto de lei ao Congresso que prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior — nas chamadas offshores —, com cobrança progressiva de 0% a 22,5%

 Taxação dos fundos dos “super-ricos”

A taxação dos fundos exclusivos já havia sido anunciada pelo governo como compensação do aumento da isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula nesta segunda.

Os fundos exclusivos também são conhecidos como fundos dos “super-ricos”. São feitos de forma personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento de resgate da aplicação.

Segundo informações divulgadas pelo Planalto, o texto da MP assinada por Lula acaba com a tributação única no resgate.

A medida determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano — o chamado “come-cotas”:

  • alíquota de 15%: aplicada a todos os fundos, independente da classificação e da composição da carteira
  • alíquota de 20%: aplicada aos fundos de curto prazo
  • MPs têm força de lei assim que são editadas, mas, para virarem uma legislação permanente, precisam do aval do Congresso no prazo de 120 dias.

Taxação das offshores

O presidente Lula também enviou ao Congresso de um projeto de lei que prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior — nas chamadas offshores. A cobrança será progressiva de 0% a 22,5%.

Offshore é uma companhia aberta por pessoas, ou até por outras empresas, em um país diferente daquele em que residem ou estão registradas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a cobrança funcionará da seguinte forma:

  • pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano: alíquota de 0%
  • pessoa física com renda no exterior entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano: alíquota de 15%
  • pessoa física com renda no exterior superior a R$ 50 mil por ano: alíquota de 22,5%
  • Se aprovada pelo Congresso, a nova tributação será referente aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

“Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física”, diz nota divulgada pela Fazenda.

O projeto será encaminhado ao Congresso em regime de urgência constitucional. A medida faz com que a Câmara tenha até 45 dias para votar a proposta. Na sequência, o Senado terá mais 45 dias para a análise.

Se nesse prazo os parlamentares não concluírem a votação, o projeto passará a trancar a pauta — ou seja, nada poderá ser votado antes da sua apreciação.

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