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O projeto, que está sendo chamado de Lei Larissa Manoela, propõe alterar a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar normas que promovam "a transparência e a responsabilidade na gestão patrimonial" - Foto: Reprodução/TV Globo/Fantástico
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terça-feira 15 de agosto de 2023 às 19:27h

Lei Larissa Manoela: deputados protocolam PL sobre a atriz; entenda

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Os deputados federais Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Júnior (PSB-MA) protocolaram, na tarde desta terça-feira (15), um projeto de lei (PL) que busca estabelecer medidas que fortaleçam a garantia dos direitos dos menores de idade que tenham os bens e empresas administrados por pais ou responsáveis. O PL surgiu conforme Aline Brito, do Correio Braziliense, após a polêmica envolvendo a atriz Larissa Manoela, que rompeu a relação com os pais por conta de conflitos envolvendo a gestão do patrimônio da artista.

O projeto, que está sendo chamado de Lei Larissa Manoela, propõe alterar a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar normas que promovam “a transparência e a responsabilidade na gestão patrimonial”. De acordo com o documento, os artigos 1.691 e 1.692 passariam a ser mais detalhados.

Atualmente, o artigo 1.691 da Lei 10.406 diz que “não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz”. Já o 1.692 determina que “sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial”.

Com a mudança, o 1.691 passariam a exigir que a participação de “sócios menores de idade em sociedade empresária será precedida de manifestação do Ministério Público” e os contratos firmados pelos pais, enquanto administradores dos bens e carreira, deverão conter cláusula condicionada à maioridade dos filhos. No artigo 1.692, a Lei Larissa Manoela propõe assegurar que os filhos poderão solicitar prestação de contas de seus bens enquanto perdurar o poder familiar.

“Embora haja uma presunção de que os recursos recebidos pelos pais se destinem ao sustento da família, existem casos em que os interesses dos filhos podem ser prejudicados. O projeto de lei proposto aborda essa preocupação ao exigir a manifestação do Ministério Público antes da participação de menores de idade em sociedades empresariais, garantindo uma avaliação imparcial e assegurando a proteção dos direitos e interesses dos menores, esclareceram os deputados no documento protocolado.

Deputados citaram Larissa Manoela no projeto

No documento protocolado pelos deputados federais, o caso da Larissa Manoela aparece como justificativa para o projeto de lei. “O recente caso envolvendo a atriz e cantora Larissa Manoela ilustra a importância do projeto de lei em análise”, ressaltaram os parlamentares.

Em entrevista ao programa Fantástico, na Globo, a atriz revelou a conturbada relação com os pais, que administravam seus bens desde quando ela começou a carreira artística, com quatro anos de idade. De acordo com Larissa, ela não tinha acesso ao dinheiro recebido pelos trabalhos realizados e tinha uma participação de apenas 2% na empresa aberta pelos genitores para gerir seu patrimônio, enquanto o pai e a mãe eram donos de 98%.

“Esse caso ilustra a relevância da atuação do Ministério Público antes da entrada de menores de idade em sociedades empresariais. A intervenção do Ministério Público nesses cenários permitiria uma avaliação independente e imparcial quanto à distribuição da participação, assegurando a proteção dos interesses e direitos dos menores, especialmente quando se trata da administração de patrimônio acumulado durante a infância”, argumentaram Pedro Campos e Duarte Júnior.

De acordo com o projeto, a intenção é, além de resguardar os direitos dos jovens, evitar abusos. “A situação da atriz Larissa Manoela reforça a importância de legislações atualizadas que tratem das complexidades ligadas à administração de bens e à participação em sociedades empresariais por parte de menores de idade”, concluíram.

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