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quarta-feira 9 de agosto de 2023 às 21:07h

Desastres naturais mataram no Brasil mais de 4 mil pessoas e desabrigaram 7,4 milhões

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Apesar do país possuir uma ampla e bem estruturada legislação de proteção e defesa civil, os desastres naturais, principalmente inundações, queda de barreiras e destruição de casas pelo excesso de chuvas, mataram 4.065 pessoas no país nos últimos 24 anos até 2019. Nada menos do que 7,4 milhões de brasileiros foram afastados temporária ou permanentemente de suas residências e 276 milhões foram afetados pelos desastres.

Os dados são de estudo realizado pelo Banco Mundial em parceria com a Secretaria Nacional de Defesa Civil e a Universidade Federal de Santa Catarina. O levantamento estima um prejuízo econômico estratosférico entre 1995 e 2019 provocado pelos desastres ambientais, da ordem de R$ 330 bilhões.

O estudo é citado na justificação de projeto de lei que altera a legislação de proteção e defesa civil. Seu autor, senador Eduardo Braga (MDB-AM), cita a maior catástrofe climática do país, em 2011, que matou mais de 900 pessoas na região serrana do Rio de Janeiro. “Em todo o país, brasileiros continuam a viver em áreas sujeitas a constantes riscos de alagamento e deslizamento de encostas”, constata ele.

Classificação dos riscos

Entre outras mudanças, segundo o blog de Ricardo Antunes, o PL 2012/2021 exige a definição, no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, de critérios e diretrizes para a classificação de risco em baixo, médio, alto e muito alto. Determina que o plano seja submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública com ampla divulgação e atualizado a cada três anos, via mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas. Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, o projeto seguiu direto ao exame da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário.

Disparo de alertas

O projeto de lei estabelece que os planos estaduais de Proteção e Defesa Civil sejam instituídos em até 18 meses a partir da publicação da lei e adequados ao Plano Nacional em até 18 meses após sua publicação. Obriga os municípios a fazerem o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto e a dispararem alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, ambas em articulação com a União e os estados.

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