Após mais de um ano que o Congresso aprovou a PEC do piso salarial da enfermagem, o Ministério da Saúde planeja iniciar o pagamento do novo valor a partir do contracheque de agosto, no SUS. A discussão, que teve início durante o governo Bolsonaro (PL), pode ser finalizada depois de uma discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano.
O cálculo do piso salarial será baseado no vencimento básico e nas gratificações de caráter geral fixas, excluindo aquelas de natureza pessoal, seguindo as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), de acordo com o Uol.
Ainda não há prazo definido para o início do pagamento do piso da enfermagem no setor privado. É necessário aguardar as negociações propostas pelo STF para definição do valor e da forma de pagamento.
O Piso Salarial Nacional da Enfermagem estabelece os seguintes valores: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais atuando na área de enfermagem no Brasil, incluindo 639,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.
Uma ata do Ministério da Fazenda revelou que os servidores federais que desempenham a função de enfermeiro, por 40h semanais, classe S, padrão III, nível superior, não serão contemplados no reajuste do piso salarial, conforme o Uol. Isso ocorre porque a remuneração total, composta pela Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) somada ao vencimento básico, excede o montante correspondente ao piso proporcional para uma jornada de 40h semanais.
Uma ata do Ministério da Fazenda revelou que servidores federais que desempenham a carreira de enfermeiro, na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior, não serão contemplados no reajuste do piso salarial. Isso se deve ao fato de que a remuneração total, composta pela Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) somada ao vencimento básico, excede o montante correspondente ao piso proporcional para uma jornada de 40 horas.