A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), presidida pelo deputado Zé Raimundo (PT), aprovou, na sessão desta terça-feira (26), três projetos relacionados à mulher.
A iniciativa segue decisão tomada pelo colegiado de priorizar, durante todo mês, projetos que tratem da temática feminina e, dessa forma, marcar a passagem do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. Durante os últimos dias, a comissão distribuiu 41 projetos de autoria deputados e deputadas, mas todos relacionados ao tema definido no início de março. Destes, quatro foram votados na CCJ e só um deles foi considerado inconstitucional. As outras proposições ficaram para ser analisadas em abril.
O primeiro projeto aprovado, na sessão desta terça, é de autoria do deputado David Rios (PSDB) e institui a Política Pública Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. A proposta, aprovada por unanimidade pelos integrantes da CCJ, prevê a prevenção e combate não só da violência física contra a mulher, mas também da violência psicológica (“que cause dano emocional e diminuição da autoestima da ofendida”), sexual (“que constranja a ofendida a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada”), patrimonial (“que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, bens, valores”) e moral (“qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria à ofendida”).
“A propositura tem como objetivo conscientizar a população acerca de sua responsabilidade moral na denúncia deste tipo de crime, ou mesmo da suspeita de sua ocorrência, obtendo, como igual intuito deste projeto é a conscientização da população acerca dos meios que podem ser utilizados para que mais casos de agressão e morte de mulheres deixem de ocorrer”, observou David Rios, na justificativa da proposta. Para ele, a população não deve permanecer aguardando somente a atuação do Estado, por meio de suas forças policiais. “Se não houver a colaboração da comunidade, as denúncias e os crimes só continuarão a chegar ao conhecimento das autoridades, quando for tarde demais”, argumentou.
O segundo projeto com a temática feminina analisado pela CCJ obriga trios, camarotes, restaurantes, bares, boates, casas de shows e congêneres a afixarem placas ou similares, de forma legível e aparente ao público, com informações sobre a lei de importunação sexual contra mulheres. O descumprimento da medida, prevê o projeto apresentado pelo deputado Jacó Lula da Silva (PT), implicará em multa, que será regulamentada pelo Poder Executivo e revertida para ações da Secretária Estadual de Políticas para Mulheres (SPM).
“No Carnaval as denúncias de violência contra mulher sobem, em média, 90%. A Lei 13.718/18 traz uma alteração nos crimes contra a dignidade sexual, com o objetivo de tipificar ou ampliar a tipificação de condutas visando o bem-estar e segurança das mulheres. Inicialmente, a principal alteração trazida pela lei foi a tipificação como crime da conduta denominada importunação sexual”, explicou Jacó, na justificativa do projeto. “Há de se pensar numa ampliação da rede de combate e prevenção à violência de gênero, envolvendo a Casa do Povo, o Poder Público e suas Instituições, os parceiros e patrocinadores do Carnaval, através da divulgação da Lei”, concluiu.
Por fim, os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça consideraram legal a proposta de autoria da deputada Kátia Oliveira (MDB), que institui a Campanha Estadual Maria da Penha, nas escolas públicas estaduais e particulares da Bahia. Além de contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei, a proposta tem como objetivo aprofundar as reflexões e discussões sobre o combate à violência contra a mulher e conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei do Feminicídio.
“A criação da Campanha Estadual Maria da Penha dará destaque ao tema, garantindo a sua abordagem periodicamente, de forma a promover mudanças de paradigmas e atitudes, diminuindo esta impiedade que ainda aflige as mulheres baianas”. Ele explicou ainda que a Constituição do Estado do Bahia, em seu artigo 70, inciso XXIII, autoriza os deputados estaduais a legislarem sobre os direitos da infância, da juventude e da mulher.