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sexta-feira 4 de agosto de 2023 às 15:53h

Deputado propõe proibição de cardápio digital em bares e restaurantes na Bahia

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Proibir bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital é o que propõe o deputado estadual Júnior Nascimento (União Brasil) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

De acordo com Art. 2º do PL, os estabelecimentos “deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR Code ou cardápio digital, para que o consumidor possa escolher qual a melhor forma para acessar o cardápio, assim dando mais autonomia aos consumidores que não têm tanta habilidade para acessar o cardápio digital”.

O projeto define ainda que os estabelecimentos não poderão repassar os custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor. Na elaboração do cardápio impresso, deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o valor. Além disso, o cardápio também deverá estar disponível em braille. Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação e cumprimento da lei.

De acordo com Júnior Nascimento, o cardápio acessado por QR Code, que precisa de um celular ou outra forma digital para acessar sites, aplicativos e textos, “muitas vezes causa constrangimento, principalmente às pessoas mais idosas e também aos demais cidadãos que não têm muita habilidade em manusear essa tecnologia”. O parlamentar argumenta ainda que alguns consumidores não dispõem de internet e que alguns estabelecimentos nem sempre a disponibilizam, dificultando o acesso ao cardápio.

O deputado lembra também que, com a Covid-19, estabelecimentos aderiram ao cardápio digital para evitar contágio. No entanto, mesmo após a pandemia, alguns deles não voltaram a disponibilizar o cardápio tradicional, com o fito de diminuir custos.

“Muitas vezes, o cliente considera a hora da refeição como um momento para espairecer longe das telas e estabelecer contato com outras pessoas, mas é obrigado a acessar o menu digital”, acrescentou Júnior Nascimento, informando ainda que a proposição objetiva dar ao consumidor a opção de usar o cardápio digital ou físico, dentro de sua preferência, e que já existe um projeto de lei semelhante no Estado do Rio de Janeiro.

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