Na sessão desta quinta-feira (3), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Cachoeira, no exercício de 2017, com o objetivo de analisar os gastos realizados no município com obras e serviços de limpeza urbana. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação Ministério Público Estadual contra o então prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira – gestor responsável pelo período auditado –, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$195.722,40, com recursos pessoais, em razão da ausência de processo de pagamento (R$5 mil), acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico (R$40.070,90) e realização de pagamento sem apresentação de pesagem correspondente (R$150.651,50). O gestor ainda foi multado em R$3 mil.
Para a auditoria temática, com foco em obras e serviços de limpeza urbana, foram selecionados quatro processos licitatórios – Convite nº 010/2017, Convite nº 031/2017, Pregão Presencial nº 005/2017 e Concorrência Pública nº 001/2015 –, cujos valores pagos alcançaram o montante de R$693.368,92.
Os contratos previam a reforma e a ampliação da Escola Edivaldo Brandão (R$144.007,90); a ampliação da arquibancada e execução de piso de alta resistência do Estádio Municipal 25 de Junho (R$146.971,26); locação de máquinas pesadas, caminhões compactadores de lixo para manutenção da limpeza pública nas zonas urbanas e rural e rolo compactador (R$216.199,92, com aditivo de R$54.049,98); e uma Parceria Público Privada – PPP, na modalidade Concessão Administrativa, visando a ampliação, operação, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios de Muritiba, Cachoeira, São Félix e Governador Mangabeira, na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Integrada de Muritiba (R$115.000,00).
O conselheiro Plínio Carneiro Filho afirmou, em seu voto, que a auditoria verificou a existência de irregularidades nos quatro certames analisados, mais especificamente aquelas relacionadas às fragilidades identificadas nos projetos básicos, no orçamento-base e na fiscalização de obras, bem como inconsistências em processos de pagamentos.
Das obras decorrentes do Convite nº 010/2017 e nº 031/2017, a equipe técnica do TCM verificou que elas estão concluídas e em funcionamento, tendo sido constatadas falhas formais nos processos administrativos das licitações deflagradas, principalmente na composição dos custos unitários, além de deficiências em alguns boletins de medição, que não guardaram vínculo fidedigno aos processos de pagamentos.
Já em relação ao Pregão Presencial nº 005/2017, certame relacionado ao serviço de limpeza urbana, os auditores identificaram deficiências no projeto básico e na fiscalização do contrato, a ausência de processo de pagamento nº 24 (no valor de R$5 mil) e o acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico, na quantia de R$40.070,90.
Sobre a Concorrência Pública nº 001/2015, a equipe constatou defeitos na fiscalização do contrato, nos boletins de medição, além de pagamento do montante de R$150.651,50 sem apresentação de pesagem correspondente.
O gestor, apesar de notificado, não apresentou justificativa sobre os valores questionados na auditoria, razão pela qual foi imputado o ressarcimento dos valores aos cofres municipais. Ainda cabe recurso da decisão.