Na sessão plenária da última terça-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois recursos em que se discutia a possível prática de abuso de poder político e econômico por Flávio Dino (PCdoB) e Carlos Brandão (PRB) durante a campanha eleitoral de 2018. Nos recursos, os candidatos estavam sendo acusados por partidos coligados de utilizar a estrutura da administração pública para obter apoio político e prejudicar adversários ao governo do Maranhão.
O TSE informa que a coligação é a união de dois ou mais partidos para a apresentação conjunta de candidatos a uma determinada eleição. Apesar de não possuir personalidade jurídica civil, como os partidos, o serviço informa que a coligação é uma entidade jurídica de direito eleitoral, temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos, e com todas as suas obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros, e as decorrentes de atos ilícitos.
Coligações valem para eleições majoritárias
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito).