O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28) de acordo com Lucas Mendes, do canal
a suspensão de todos os processos no país que tratem da revisão da vida toda nas aposentadorias.A possibilidade de revisão foi autorizada pela Corte em dezembro do ano passado. Ela permite que uma parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) refaça o cálculo do valor de seus benefícios. A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber.
O pedido de suspensão partiu do INSS. A autarquia argumentou que só depois que a Corte analise os recursos apresentados à decisão será possível definir o número de benefícios recalculados, estimar o impacto financeiro, e “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação.
“É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva destes declaratórios [recursos], haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente”, disse Moraes.
Conforme o ministro, alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão nas aposentadorias sem aguardar o fim da análise do caso no STF.
A suspensão nacional dos processos vai durar até a publicação do resumo do julgamento do recurso do INSS. A análise está agendada para entre 11 e 21 de agosto, no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
“O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, afirmou o ministro.
Pela decisão do STF, de dezembro, parte dos segurados do INSS ficou autorizado a recalcular o valor das aposentadorias, considerando as contribuições anteriores a 1994 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
Recurso
O INSS apresentou em maio um recurso à essa decisão do Supremo, pedindo que a Corte esclareça pontos do julgamento. O órgão quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão.
Outro ponto apresentado é um pedido para que o Supremo faça a chamada “modulação de efeitos”, determinando que os efeitos do julgamento de dezembro tenham efeitos só para o futuro.
Ou seja, o INSS quer impedir o recálculo para quem recebeu benefícios previdenciários já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.
O INSS citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável à revisão da vida toda, além de um “impacto administrativo expressivo”.
“Em conclusão, para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS, é necessário modular os efeitos de forma que o Tema 1.102 tenha eficácia prospectiva”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar o recurso ao STF.
Em 18 de julho, a Defensoria Pública da União pediu ao STF a criação de um grupo para debater soluções e garantir a aplicação da decisão sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias.
Segundo a DPU, é preciso dar tratamento “estrutural” ao tema “mediante construção colaborativa de soluções” para garantir a eficácia da decisão.
Na ação, a DPU disse que as “decisões administrativas reiteradas” do INSS estariam desrespeitando a decisão do Supremo sobre a revisão da vida toda. Segundo a Defensoria, o órgão responsável pela previdência tem afirmado a aposentados que não há a possibilidade de fazer o recálculo dos benefícios.
Entenda
A decisão do STF validando a revisão da vida toda foi tomada em dezembro.
A tese formada em julgamento dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.
A decisão da Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país.
Em maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão sobre a “revisão da vida toda”, pedindo que o Supremo esclareça pontos.
O órgão quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão. A AGU também solicitou a suspensão dos processos na Justiça sobre o tema até o fim do julgamento dos recursos apresentados ao STF.
Outro ponto apresentado é um pedido para que o Supremo faça a chamada “modulação de efeitos”, determinando que os efeitos do julgamento de dezembro tenham efeitos só para o futuro.
Ou seja, a AGU quer impedir o recálculo para quem recebeu benefícios previdenciários já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.
A agência citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável à revisão da vida toda, além de um “impacto administrativo expressivo” .
Se atender à AGU e optar por alguma modulação de efeito, o STF pode restringir o rol de pessoas que podem pleitear a revisão, ao decidir, por exemplo, que apenas quem já tinha ação ajuizada antes do término do julgamento terá direito ao recálculo.
O INSS já havia pedido ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, argumentando que não teria possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Veja se vale a pena pedir a “revisão da vida toda”
Segundo especialistas, o pedido de revisão só vale a pena para aqueles que tinham salários altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.
“A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ou seja, vale para quem ganhava mais antes do Plano Real. O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes”, disse à CNN João Badari, advogado pensionista.
Desde que a decisão foi anunciada pelo STF, empresas têm acionado segurados para vender a tese de que a revisão da vida toda vale para todos.
Badari diz que, caso trabalhadores que ganhavam menos em 1994 requisitarem a revisão junto à Justiça, é possível até que as remunerações antigas diminuam o valor da aposentadoria. Por isso, ele recomenda que os segurados procurem especialistas e advogados para fazer um cálculo “artesanal e individualizado, para evitar perdas”.
“Tem muita gente fazendo ligações e mandando cartinhas, mensagens de texto, com um suposto valor ao qual o segurado teria direito. Isso é mentira. Todo cálculo deve ser feito pelo cliente, ou a pedido do cliente”, reforça.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reitera o alerta. “O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça. Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, disse Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico, em comunicado enviado à imprensa.
O IBDP preparou uma lista de recomendações para que segurados evitem transtornos e possíveis golpes:
- Não passar dados por telefone e ir pessoalmente ao local;
- Pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais que está contratando;
- Checar cálculos com um profissional especializado e conferir o valor a ser revisado.
Quem pode pedir a revisão da vida toda?
Segundo o IBDP, além de ter recebido salários mais altos no início da carreira, é preciso que o segurado tenha se aposentado de acordo com as regras anteriores à reforma da previdência — ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
Além disso, somente poderão revisar os benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos (concessão) nos últimos dez anos, em razão do chamado prazo decadencial. “Se você se aposentou há dez anos e um dia, já não tem mais direito à revisão”, diz Badari.
Pensionistas e beneficiários do auxílio-doença também podem ter direitos à revisão.
Caso o segurado ganhe a ação, terá direito a receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos e poderá ter ainda um aumento no valor do benefício mensal, a depender dos valores de contribuição antes de julho de 1994.