O Projeto de Lei 873/23 na Câmara dos Deputados, altera as regras aplicáveis à contratação pela administração pública de serviços de publicidade. De acordo com o autor da proposta, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), o objetivo é eliminar barreiras e custos de transação que perderam a razão de ser “frente às diferentes possibilidades de contratação e anúncio publicitário ou se mostraram inadequadas à luz da proteção do melhor interesse público quando do processo licitatório”.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto modifica a Lei 12.232/20, que trata das normais gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e o Decreto 57.690/66, que regulamenta o exercício da profissão de publicitário.
Exigência de certificação
O projeto revoga a exigência de prévia certificação das agências junto ao Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP) como requisito básico para participação em licitações.
“O mercado livre e competitivo é a melhor ferramenta de aferição de qualidade”, justificou o deputado. “Nenhum outro estado desenvolvido do mundo adota tal sistemática que se torna, economicamente falando, símbolo de ineficiência e apenas mais um custo de transação ao agente público anunciante e à agência privada que deseja prestar seus serviços ao Estado”, acrescentou.
“Estamos falando de uma certificação que sequer se apresenta controlada por órgão estatal, tornando-se puro e hoje injustificável custo de transação aos contratantes; e pode ser tranquilamente superada e aperfeiçoada em sede de edital licitatório, como ocorre, aliás, na contratação de tantos outros serviços pela administração pública”, disse.
Gayer afirmou ainda que toda contratação realizada pelo setor público já é pautada por normas bastante detalhadas e modernizadas por novos diplomas normativos aprovados pelo Legislativo nos últimos anos. Como exemplos, ele citou a Lei 13.303/16 (que trata das contratações por empresas públicas e sociedades de economia mista), a nova Lei de Licitações Públicas, além da Lei de Liberdade Econômica.
Serviços de propagandas
O projeto também estabelece que os serviços de propaganda serão prestados pela agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas, segundo o disposto no edital de licitação e na Lei 12.232/10.
Atualmente a legislação exige que sejam tomadas como referência as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP. Segundo o deputado, o ajuste pretende tornar a regra compatível com o regime de licitações vigente no Brasil, “sem qualquer prejuízo à escolha da mídia técnica e calcada por critérios objetivos, alheia a incentivos econômicos que podem fraudar o mais escorreito processo licitatório”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania