A proposta alcança designação de prédios, rodovias, repartições públicas, logradouros públicos, escolas, edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos e bens de qualquer natureza
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei que tem como objetivo proibir que órgãos estaduais, da administração direta ou indireta, façam homenagens ou exaltações a pessoas cujos nomes estejam ligados ao exercício de ideologias e práticas “de cunho comunista, nazista, fascista, escravocrata e/ou terrorista”. A proposta alcança designação de prédios, rodovias, repartições públicas, logradouros públicos, escolas, edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos e bens de qualquer natureza.
Um dos artigos acrescenta que a vedação se estende ainda à “destinação de recursos públicos, de qualquer natureza, para financiar, patrocinar e/ou subsidiar eventos oficiais públicos ou privados que visem homenagear ou exaltar o comunismo, o nazismo, a escravidão e/ou o terrorismo”. O parlamentar defendeu que “é necessário combater veementemente essas práticas perniciosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito e contra a Constituição da República”.
Na justificação da propositura, o legislador enumerou violações de direitos humanos e práticas de subjugação de povos por regimes totalitários, além do período da escravatura no Brasil, e a ameaça de terrorismo no Brasil e nos Estados Unidos. No texto, o deputado traz como fontes sites e pesquisadores, como o portal Global Museum on Communism e o historiador do ‘holocausto’ Konrad Kwiet.
“Nomear escolas, espaços públicos, estradas, construir monumentos ou mantê-los a título honroso, com referências a pessoas que praticaram ou enalteceram essas práticas, significa a manutenção do sofrimento, da violência, da violação de direitos humanos praticados reiteradamente por séculos contra os povos que morreram ou foram postos em condições sub-humanas”, afirmou Leandro de Jesus.