A Justiça Federal no Distrito Federal determinou o arquivamento de quatro pedidos de investigação de parlamentares contra Jair Bolsonaro (PL) por declarações e condutas do ex-presidente durante o mandato.
Em todos os casos, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15a Vara Federal, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, que defendeu não haver indícios de crimes. As decisões são do dia 20 de julho.
Os pedidos de investigação tinham sido inicialmente apresentados ao Supremo Tribunal Federal, quando Bolsonaro ainda era presidente. Após a saída do cargo, com a perda do foro privilegiado, os casos foram enviados pela Corte à primeira instância da Justiça Federal.
Em todos os procedimentos, o juiz lembrou o trecho do Código de Processo Penal que prevê a possibilidade de reabertura dos pedidos caso surjam provas novas.
Foram arquivados os seguintes procedimentos:
O pedido de investigação foi apresentado pelo deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) contra Bolsonaro e o então ministro Anderson Torres por supostos crimes de prevaricação e responsabilidade, por suposta omissão na adoção das medidas para promover a extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.
Segundo o pedido, houve irregularidade no fato de o ex-presidente e o ex-ministro participarem de motociata em Orlando, na Flórida, com a participação de Santos.
Em relação a este caso, o magistrado afirmou que “no caso dos autos, constatado a ausência de elementos mínimos para a persecução penal, não há motivo para o prosseguimento da investigação, sendo o arquivamento do inquérito medida que se impõe”.
O pedido de investigação contra Bolsonaro foi apresentado pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO), por conta das declarações do político do PL contra ministros do Supremo Tribunal Federal quando ainda era presidente, em discurso em evento de Sete de Setembro de 2021, em Brasília.
Na ocasião, sem citar nomes de ministros da Corte, Bolsonaro afirmou que era preciso que o comando do tribunal enquadrasse o ministro Alexandre de Moraes. E que se isso não ocorresse, “esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos”.
O magistrado determinou o encerramento do caso “inexistindo elementos suficientes de materialidade e outras diligências aptas a revelá-la”.
Neste caso, a Justiça arquivou dois pedidos de investigação sobre o mesmo tema, apresentados por parlamentares do PSOL e PCdoB e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos.
Ambos citavam declarações do ex-presidente que associavam o peso de um homem negro a arrobas, uma unidade de medida usada na pesagem de gado.
Neste caso, o magistrado lembrou um outro processo envolvendo acusações de racismo contra Bolsonaro – arquivadas pelo Supremo Tribunal Federal por ausência de uma intenção específica. Afirmou que a situação era semelhante e, por isso, deveria ser feito o arquivamento.
“Não vislumbrando o Supremo Tribunal Federal indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal, tendo em vista que já considerou o fato atípico anteriormente, determino o arquivamento da presente notitia criminis, por ausência de utilidade (falta de justa causa para o prosseguimento da investigação ou eventual e futura ação penal)”, ponderou.