Inscrição eleitoral é o ato pelo qual uma pessoa – após atender a determinados pré-requisitos – se alista na Justiça Eleitoral e se habilita como eleitor(a). É desse modo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica esse conceito fundamental para o exercício do direito de votar e ser votado no Brasil.
O artigo 14 da Constituição Federal determina que a alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos e obrigatórios a partir dos 18 anos.
Como fazer a inscrição eleitoral?
Com apenas poucos cliques, qualquer pessoa pode fazer o alistamento eleitoral sem sair de casa. Confira o passo a passo para emitir a primeira via do documento pela internet no Autoatendimento do eleitor.