Você se lembra daquela notícia que circulou pelo Brasil há algumas semanas, sobre um motorista que bateu seu carro esportivo a 210km/h? Pois é, o carro ficou totalmente destruído, partido ao meio, e o motorista morreu. A família dele entrou com ação na Justiça contra a companhia de seguro para receber o valor da apólice contratada pelo falecido. O imbróglio ganhou notoriedade porque a companhia de seguro se recusou a pagar a indenização.
A seguradora alegou que o segurado dirigia em uma estrada na qual a velocidade máxima permitida era de 80km/h, e ele bateu a 210km/h, ou seja, não teria direito ao seguro. E a Justiça deu ganho de causa para a companhia de seguro, pois ela assume riscos, mas não esse tipo. O motorista dirigia a mais de 200km/h, se envolveu em um acidente de carro e morreu. Não tem por quê a seguradora indenizar.
Assim como essa situação existem outras nas quais a companhia de seguro não é obrigada a indenizar. É bom ficar ligado. Se você está na cidade, chove, tem uma enchente e a água entra no carro, não foi culpa sua. A companhia de seguro é obrigada a indenizar.
Mas se você entra com o seu carro na areia da praia e depois a companhia de seguro constata que a água que invadiu seu automóvel é do mar, pois deixou sal e iodo, o seguro não será pago. A seguradora certamente vai alegar que o carro não foi projetado para ser usado como barco, como bote ou coisa parecida. E não vai pagar o seguro.
Em outra situação, se você provocar um acidente e ficar comprovado que estava dirigindo sob efeito de bebida alcoólica ou algum tipo de droga, a companhia de seguro também não assumirá essa responsabilidade. E ela está coberta de razão. Você concorda? A Justiça já concordou!