O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o Google em R$ 60 mil por descumprir parcialmente uma decisão anterior em que determinou segundo Fernanda Vivas e Márcio Falcão, do portal g1, que a empresa fornecesse informações sobre as propagandas realizadas pelas campanhas do presidente Lula e do ex-presidente Jair Bolsonaro por meio de links patrocinados.
O caso se desenvolve no âmbito de uma ação apresentada pela campanha do político do PL contra o petista, ainda nas eleições do ano passado. Neste tipo de ação, se o TSE considera que houve irregularidades, o político pode ficar inelegível por 8 anos.
A defesa de Bolsonaro aponta que teria havido abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação da parte da campanha da Lula ao usar links patrocinados do Google para modular e filtrar as buscas dos eleitores na página.
No relato dos advogados do ex-presidente, houve uso dos algoritmos do Google de forma a que, quando fossem feitas buscas sobre Lula e temas como “condenação”, “corrupção”, a prioridade fosse de material produzido pela própria campanha do petista, que teria viés positivo. A defesa do presidente nega irregularidades no caso.
Segundo o ministro, diante dos pedidos de informação, o Google respondeu apenas à parte das solicitações. Quanto a outros pontos, questionou quando a medida deveria ser cumprida – se imediatamente ou após a análise de recursos que discutem o alcance dos dados a serem fornecidos. Para Gonçalves, a empresa não apresentou uma justificativa técnica para atender à determinação no prazo.
“O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cumpre a terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos apresentados pelos litigantes. Assim, não assiste à Google Brasil Ltda., a pretexto de aguardar a análise dos embargos opostos pelas partes, a prerrogativa de suspender o cumprimento da diligência que lhe foi ordenada”, afirmou o ministro.
Alcance das informações do Google
Gonçalves também negou recursos das duas campanhas presidenciais que questionavam a determinação para que o Google fornecesse dados sobre “todas as campanhas publicitárias contratadas pelas candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro, relativas às eleições presidenciais de 2022, fornecendo os respectivos dados quanto ao número de acessos”.
O corregedor pontuou que, no pedido inicial, a campanha de Bolsonaro apontou apenas um anúncio como desinformativo. Ao mesmo tempo, no entanto, apontaram a necessidade de se medir o alcance da veiculação.
Sendo assim, defendeu o ministro, para se estimar a repercussão do material – um dos requisitos para verificar se houve abuso de poder – é preciso avaliar o tema de forma contextualizada.
“A determinação da diligência, de ofício, é regular, bem como pertinente à elucidação do objeto da ação”, afirmou.
“Desse modo, diante de fatos e circunstâncias relevantes, identificados pelo Magistrado, cumpre que os elementos pertinentes sejam trazidos aos autos e que seja concedida às partes oportunidade para analisá-los, sempre de forma circunscrita ao objeto da ação. É o que se promoveu ao determinar a diligência e, de imediato, permitir às partes se manifestarem a respeito, oportunidade na qual poderão requerer que se dê à prova o peso que entenderem devido”, completou.