O juiz Marcelo Bretas justificou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer com quatro figuras que constam do Código de Processo Penal: para evitar a destruição de provas, garantir a ordem pública, por conveniência da instrução do processo penal e garantir a aplicação da lei.
Segundo a decisão, há “risco efetivo que os requeridos em liberdade possam criar à garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e à aplicação de lei penal (artigo 312) do Código de Processo Penal”.
Um dos principais indícios de destruição de provas apontados pelo juiz foi encontrada na sede da Argeplan em São Paulo, durante uma busca realizada pela Operação Patmos em maio de 2017.
Segundo a Polícia Federal, os empregados eram orientados a não deixar nada nos escritórios e as imagens captadas pelo sistema de segurança eram apagadas diariamente.
“Esse fato parece indicar que os investigados estão agindo para ocultar ou destruir provas de condutas ilícitas, o que reforça a contemporaneidade dos fatos, bem como a necessidade de medida mais gravosa”, escreveu Bretas.
No quesito da garantia da ordem pública, o juiz afirma que o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência sobre a justeza da prisão com “o objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas, desde que lastreado em elementos concretos expostos fundamentalmente”.
O juiz aponta ainda que a gravidade do crime e a posição que Temer ocupou como vice-presidente e presidente justificam a prisão: “Considero que a gravidade da prática criminosa de alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada como o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”.
Bretas frisa ainda que, tão importante quanto investigar a organização criminosa da qual Temer é acusado de integrar, é acabar com a atividade ilícita e recuperar o dinheiro supostamente desviado.
“Nesse sentido, deve-se ter em mente que, no atual estágio da modernidade em que vivemos, uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso”.
Temer foi preso nesta última quinta-feira (21) em São Paulo de forma preventiva, ou seja, por prazo indeterminado. A detenção tem relação com delação de executivo da empreiteira Engevix, que envolveria propina para campanha eleitoral do emedebista.
A instrumentalização do pagamento da propina da Engevix, segundo o Ministério Público Federal, contou com a participação do ex-ministro Moreira Franco, que também foi preso de forma preventiva ontem..