O sucessivo abuso do direito ao silêncio nas comissões parlamentares de inquérito no Congresso pode levar a punições – mas o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por julgar os casos, ainda não tem um entendimento consolidado sobre o tema, diz Camila Bonfim, do GloboNews.
O STF já foi acionado diversas vezes, e por diversas CPIs, ao longo dos anos. Até agora, no entanto, só houve decisões monocráticas (individuais), e o tema nunca foi levado a plenário.
Pelas regras do STF, o tema só vai à análise conjunta dos ministros se algum deles enviar um desses casos a plenário. Não é possível, por exemplo, que a presidente Rosa Weber puxe o tema a julgamento por conta própria.
Ex-braço-direito do então presidente Jair Bolsonaro, Mauro Barbosa Cid está no centro do debate atual sobre o abuso do direito ao silêncio.
No passado recente, no entanto, outras posturas semelhantes também geraram desconforto no ambiente político e cobrança por punições.
Em 2021, a CPI da Covid acionou o STF porque depoentes tratados como investigados – e, por isso, com direito de não responder a perguntas que os incriminariam – passaram a silenciar sobre todos os questionamentos. Na prática, segundo a CPI, isso esvaziava as atribuições da comissão.
A CPI dos atos de 8 de janeiro já acionou a Justiça Federal e o STF sobre o tema.
Mauro Cid prestou depoimento na terça (11), mas fez uso do direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu perguntas feitas pelos parlamentes por mais de sete horas. Se recusou, inclusive, a responder questionamentos básicos – por exemplo, informar a própria idade.
A Comissão alega que ficou configurado no caso o crime de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento de CPI ou livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.
A lei que trata do funcionamento de CPI prevê pena de 2 a 4 anos de prisão pra quem fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha à comissão.
Segundo a CPI, “no caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas como infrações penais”.
A CPI afirma que é preciso assegurar as garantias de não incriminação aos depoentes em CPIs, mas também garantir o interesse público na produção da prova.