O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o pedido de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para reaver o mandato de deputado federal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa, ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos disciplinares apurando sua conduta durante os processos da Operação Lava-Jato.
Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE. “A fraude, em suas variadas faces e matizes, vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, determinou o ministro. “Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado.”
A defesa de Deltan argumentou, durante o julgamento na Justiça Eleitoral, que ele estaria apto a concorrer às eleições e que o pedido de exoneração foi feito após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter emitido uma certidão em que confirmava não haver processos em andamento contra Dallagnol.
Com a cassação do mandato, o Podemos reteve a vaga e Luiz Carlos Hauly (PR) assumiu o posto. No início do mês, Toffoli já havia negado um pedido pela anulação da decisão do TSE.