O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento em todo o país de processos que discutem a tributação do terço de férias.
A decisão vale até que o Supremo julgue um recurso que pede um prazo para a incidência de contribuição previdenciária patronal no terço de férias. A medida, segundo Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), pode ter um impacto de R$ 100 bilhões, caso a Fazenda Nacional cobre valores que não foram pagos no passado.
O recurso pede que o Supremo fixe uma data para que o novo entendimento sobre a tributação seja aplicado. Em 2020, a Corte decidiu que as empresas devem considerar no cálculo da contribuição previdenciária os valores referentes ao terço das férias. Tribunais já estavam decidindo seguindo a tese fixada pelo Supremo.
Mendonça afirmou que a suspensão nacional dos processos é imperiosa para “evitar resultados absolutamente antiisonômicos entre contribuintes em situações equivalentes”.
“Sendo assim, por prudência judicial e ex officio, julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no plenário presencial”, escreveu o ministro.