segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução/TV Cam
Home / DESTAQUE / Reforma tributária: fusão de impostos, cashback e fundo de R$ 40 bi para Estados; entenda
sexta-feira 23 de junho de 2023 às 08:32h

Reforma tributária: fusão de impostos, cashback e fundo de R$ 40 bi para Estados; entenda

DESTAQUE, NOTÍCIAS


O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta última quinta-feira (22) conforme Adriana Fernandes e Mariana Carneiro, do Estadão, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai modificar o sistema tributário do País. Nesta etapa, as mudanças serão nos impostos sobre o consumo.

Tanto o relator quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destacaram que se trata de uma versão preliminar, que deverá ser discutida e poderá sofrer mudanças antes de ser votada. Lira tem reforçado que quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara na primeira semana de julho. Veja o que muda com a proposta de reforma

1. Tributos extintos

IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal)

2. IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual

Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.

3. Imposto Seletivo

Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.

4. Alíquotas

Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:

  • Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • Medicamentos;
  • Dispositivos médicos;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

5. Medicamentos e Prouni

Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

6. Pessoas Físicas

Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não serão tributadas pelo IBS e a CBS. Haverá um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo o repasse de crédito presumido (uma compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

7. Cashback

Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar.

8. Regimes tributários favorecidos

Mantém dois regimes tributários especiais já existentes: Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

9. Regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica (cobrado numa única fase da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento
  • Compras governamentais: Não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante (União, Estado ou município)

10. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões de reais em 2029, chegando a R$ 40 bilhões de reais a partir de 2033.

12. Transição

Transição dos tributos antigos para os novos: 8 anos

  • Começa em 2026, com alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
  • Entrada da CBS em 2027, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
  • De 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
  • 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.

Transição Federativa: 50 anos

Transição do princípio da origem (local de produção) para destino (local de consumo) se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.

14. IPVA de jatos e iates

Cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos; possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

15. Herança e doação

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo em razão do valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio. Cria regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior

16. IPTU

Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.

17. Livros

Imunidade tributária para livros

18. Desoneração da folha

O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

19. Segunda etapa da reforma

Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo

Veja também

Trump fala sobre Elon Musk ser presidente dos EUA

O presidente eleito Donald Trump disse aos apoiadores neste último domingo (22) que o dono …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!