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terça-feira 20 de junho de 2023 às 17:28h

Conselheiro do TCM da Bahia faz recomendações para aprimorar em município do interior a distribuição de medicamentos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na sessão desta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Uibaí, com o objetivo de verificar a legalidade dos gastos com medicamentos – inclusive aqueles de distribuição gratuita – e farmácia básica, nos exercícios de 2018 e 2019. Em razão das irregularidades apuradas durante a fiscalização, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou uma multa de R$4 mil ao prefeito Ubiraci Rocha Levi.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, em seu voto, fez uma série e orientações e recomendações ao prefeito, entre as quais, que desenvolva um sistema de controle de estoque integrado entres as unidades de saúde e o almoxarifado central, capaz de refletir o quantitativo de medicamentos, seus lotes, e prazos de validade. Isto para permitir disponibilização mais ágil da relação dos medicamentos aos profissionais de saúde e munícipes – assim como maior controle na identificação dos pacientes beneficiados, sobretudo os de medicamentos de uso controlado.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM num total de 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.

No município de Uibaí, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários de diversos Pregões Presenciais, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$861.318,81.

De acordo com o relatório técnico, foram verificadas irregularidades nos cinco quesitos formulados pela equipe de fiscalização, que fazem referência a dois pontos centrais: irregularidades nas licitações promovidas pela prefeitura e no funcionamento das farmácias.

Os auditores do TCM apontaram a existência de vícios formais nos quatro pregões presenciais, sem menção, no entanto, de infringência aos princípios da razoabilidade ou economicidade dos gastos, tampouco a presença de sobrepreço ou superfaturamento. Foram identificadas, por exemplo, a ausência de rodízio de membros (pregoeiro e/ou equipe de apoio) por período superior a um ano e de pesquisa de mercado para elaboração do termo de referência.

Já em relação aos achados identificadas nas farmácias e no manuseio dos medicamentos, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades relativas à ausência de equipamentos de combate a incêndio nas unidades e da documentação necessária ao funcionamento da farmácia municipal, bem como aquelas relacionadas ao controle ineficaz do estoque de medicamentos.

Também foi comprovada a ausência de farmacêutico responsável para a liberação de medicamentos. Das sete unidades de saúde existentes, apenas três realizam a entrega de medicamento à população, mas em duas delas não há farmacêutico responsável ou substituto durante o expediente, no período de atendimento dos pacientes.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, as medidas propostas no relatório da auditoria e que foram incorporadas ao seu voto na análise, têm o condão de “aprimorar a governança do município, favorecer o serviço público prestado e melhorar a alocação dos recursos, aumentando a efetividade na sua aplicação”. Ainda cabe recurso da decisão.

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