O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para rejeitar recurso do Senado contra decisão que permitiu a juízes da primeira instância a determinação de busca e apreensão nas dependências do Congresso.
Na ação, o Senado defende que somente o STF poderia autorizar essas medidas e que caberia à Polícia Legislativa dar cumprimento aos mandados. As informações são de Márcio Falcão e Fernanda Vivas, da TV Globo.
Os ministros analisam o caso no plenário virtual, formato no qual não há discussão e os votos são somente depositados. Os posicionamentos podem ser apresentados até o dia 23.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para rejeição do pedido. “O recurso oposto pela assistente é, nesse sentido, inconformismo com a decisão, motivo que, na esteira da jurisprudência deste Tribunal, afasta o cabimento dos embargos [recurso]”, escreveu.
O voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, que já se aposentou.
Gilmar Mendes, que havia pedido vista e suspendido o julgamento em novembro de 2020, defendeu critérios para que buscas sejam autorizadas nas dependências do Legislativo.
O ministro disse que não há proibição quanto à efetivação da medida cautelar nas dependências do Congresso Nacional. E que é proibida decisão judicial que permita as buscas genéricas, sem a devida fundamentação, sendo “vedado o deferimento de medidas amplas, irrestritas e intangíveis”.
“O Processo Penal constitucional rejeita a utilização da medida de Busca e Apreensão para fins oportunistas, inclusive para promover atalho probatório ilegítimo contra autoridade provida de Foro de Prerrogativa de Função, mediante a investigação espúria de assessores, assistentes, familiares ou do círculo próximo da autoridade, situação denominada pela doutrina e jurisprudência de “barriga de aluguel”, afirmou.