A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão, criticou mais uma suspensão do julgamento do piso salarial da enfermagem no Superior tribunal Federal (STF), dessa vez promovida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, nesta sexta-feira (16). Giszele também lamentou o voto conjunto proferido pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que alterou a decisão que está em vigor.
“O voto conjunto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes traz à tona novas diretrizes que comprometem nosso reconhecimento e remuneração justa. Além disso, é inadmissível ver o julgamento suspenso novamente”, disse, ao completar que conforme a Lei 14.434, o pagamento do piso salarial deve ocorrer independente da carga horária, mas que com o voto conjunto passa a ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais, pelo menos até que o julgamento seja concluído.
“Mas vale destacar que o ministro Edson Fachin votou pela derrubada total da liminar que suspendeu os efeitos da lei do piso e que os demais ministros podem seguir neste entendimento. Vamos continuar aguerridos para que o piso seja implementado integralmente na forma da Lei 14.434 seja no setor público ou privado”, informou.
O voto conjunto de Barroso e Mendes substitui a decisão que estava em vigor e traz novo prazo para negociações coletivas no setor privado. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 dias. A lei estabelece que o piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
Ainda de acordo com o voto conjunto, a União deve providenciar crédito suplementar em relação aos servidores públicos dos Estados e Municípios, bem como aos profissionais de entidades que atendam, no mínimo, 60% pelo SUS, caso o repasse de crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões já definido para pagamento do Piso Salarial em todo território nacional não seja suficiente para arcar com a totalidade da complementação dos salários.