Na sessão desta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Barra da Estiva, da responsabilidade do prefeito João Machado Ribeiro, relativas ao exercício de 2021. Na mesma sessão, os conselheiros também indicaram a rejeição das contas de 2020 de Teixeira de Freitas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Após a aprovação do voto no processo referente às contas de Barra da Estiva, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.
O município situado na regional central do estado teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$63.417.463,71 e uma despesa executada de R$61.643.703,78, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.773.759,93.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$31.458.969,37, o que correspondeu a 50,22% da Receita Corrente Líquida de R$62.642.553,37, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,81% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 71,42% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,79%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Rejeição
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à Câmara de Vereadores do município – a rejeição das contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas referentes ao exercício de 2020. De responsabilidade do ex-prefeito Timotéo Alves de Britto, as contas tiveram o mérito comprometido pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ilegalidade ocorre quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.
Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto citou o cometimento de outras irregularidades, como inconsistências nos registros contábeis e o pagamento de salário aos professores da educação básica municipal abaixo do Piso Salarial Nacional.
Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Ainda cabe recurso das decisões.