sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: STF
Home / JUSTIÇA / STF impõe derrota a bancos sobre cobrança de PIS/Cofins em atividade financeira
terça-feira 13 de junho de 2023 às 06:40h

STF impõe derrota a bancos sobre cobrança de PIS/Cofins em atividade financeira

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para impor uma derrota aos bancos em relação à cobrança de PIS/Confins em atividades financeiras. O impacto é estimado segundo o GloboNews em R$ 115 bilhões pela União.

A maioria dos ministros entende que a cobrança do PIS/Cofins, entre 2000 e 2014, deve incidir sobre toda a atividade empresarial, inclusive sobre as receitas. Isso porque as receitas operacionais estão incluídas no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os ministros julgam no plenário virtual recursos da União e do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que favoreceu aos bancos.

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, que já se aposentou, votou a favor das instituições financeiras e defendeu que elas podem recolher as contribuições sobre uma base menor do que a pretendida pela União, até a Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

Para o relator, o conceito de faturamento não engloba a totalidade de receitas operacionais, mas compreende somente aquelas provenientes da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços.

A maioria do plenário, no entanto, seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, para acolher a posição do MPF e da União.

“A noção de faturamento contida na redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, no contexto das instituições financeiras, sempre refletiu a receita bruta explicitada como receita operacional, o que também se reflete na acepção de receita bruta vinculada às atividades empresariais típicas das instituições financeiras (…), possibilitando, assim, cobrar-se em face dessas sociedades, a contribuição ao PIS e a COFINS a incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das suas atividades típicas”, escreveu o ministro.

O voto foi seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Nunes Marques e Rosa Weber.

Segundo Moraes, “as receitas financeiras decorrem de atividade inserta no objeto social da pessoa jurídica, enquadra-se, portanto, no conceito de faturamento, na medida em que configura resultado econômico da atividade desenvolvida pelas instituições financeiras”.

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!