Uma Medida Provisória (MP) em discussão no Congresso desde março de 2023, a MP 1.150/2022, jogou luz sobre os chamados contrabandos legislativos, mais conhecidos como “jabutis”. No jargão da política, ”jabutis” são emendas parlamentares que não têm nenhuma ligação direta com o texto original de uma MP.
São vistas como “contrabandos” justamente por incluírem pautas sem nenhum vínculo lógico ou temático com a proposta inicial e por levarem assuntos geralmente controversos, de forma escamoteada, à aprovação.
No caso da MP 1.150/2022 – editada nos últimos dias da gestão de Jair Bolsonaro (PL) –, um jabuti incluído na Câmara dos Deputados pode afrouxar as regras de proteção à Mata Atlântica. Originalmente, o texto do ex-presidente apenas alterava o prazo de adesão de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Por ser uma medida provisória, contudo, o Congresso tem prazo para aprová-la antes de perder a validade — e é ao longo dessa tramitação acelerada que parlamentares podem fazer alterações no texto e, eventualmente, acabam inserindo os jabutis.
Com as novas emendas da MP 1.150, consideradas oportunistas e duramente criticadas por ambientalistas, foram inseridas mudanças na Lei da Mata Atlântica para permitir, entre outros pontos, o desmatamento de floresta primária ou secundária para desenvolvimento de negócios de “interesse social” (como linhas de transmissão de energia elétrica, por exemplo), sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental ou compensação de qualquer natureza.