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Deputado Marcinho Oliveira (UB) Foto: Neusa Costa Menezes/Agência ALBA
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terça-feira 30 de maio de 2023 às 16:10h

Parlamentar luta na AL-BA para que TJ reclassifique Comarca de Santaluz

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O deputado Marcinho Oliveira (União Brasil) quer que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) proceda a reclassificação da Comarca de Santaluz de Entrância Inicial para Entrância Intermediária. Em indicação endereçada ao presidente do TJ, Nilson Soares Castelo Branco, ele argumentou que a reclassificação “tem o efeito de adequar e planejar os serviços, contribuindo para relevantes ganhos de produtividade, celeridade e eficiência da prestação jurisdicional”.

Lembrou ao desembargador que a Lei Estadual nº 10.845/2007 disciplina a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, além de regulamentar a classificação e a reclassificação das comarcas baianas, obedecendo a critérios como extensão territorial, população e receita tributária. E informou que Santaluz “é reconhecido pela produção de sisal, e atualmente é o maior produtor de pedra da Bahia, bem como jazidas de ouro descobertas e ainda possui uma das maiores reservas de cromo da região Nordeste”.

A população do município, estimada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística(IBGE), em 2021 era cerca de 37.704 habitantes. Mas “a realidade é diversa”, garante o parlamentar, que afirma ser este contingente superior a 50 mil habitantes, “especialmente em decorrência do grande número de garimpeiros e trabalhadores rurais que não são contabilizados nos censos realizados, mas que efetivamente vivem e moram no município”.

Pelas contas do legislador, a soma da população local e da que “trabalha e reside no município, notadamente nas áreas de garimpo”, ultrapassa o quantitativo exigido por lei. Em relação ao colégio eleitoral, continuou Marcinho Oliveira, os dados disponíveis no portal do TSE demonstram que a Zona Eleitoral do município também ultrapassa o que é regulamentado na legislação.

Por fim, ele argumentou com a receita tributária municipal. “Sua arrecadação atende o quanto proposto em lei. Além disso, os processos ativos, superam a marca da legislação, contando com um aforamento anual que ultrapassa significativamente o número requisitado”.

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