O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou nesta sexta-feira (27), que a lei que permite à Polícia Federal fechar acordos de delação premiada está ’em plena vigência’. A discussão sobre o tema foi suscitada com a revelação de que o ex-ministro Antônio Palocci fechou um acordo com a corporação, enquanto ainda precisa ser concluído no STF o julgamento de uma ação que questiona essa competência das polícias.
“Nós estamos julgando uma ação que ataca a lei, não houve implemento de liminar, então a conclusão é de que a lei está em plena vigência, que contém expressamente a delação na polícia”, afirmou o ministro, que é relator do processo em trâmite no Supremo, e já votou favorável à autonomia das policias para firmarem acordos.
“O que está valendo é a lei”, também disse à reportagem o ministro Alexandre de Moraes, que lembra que já há maioria no plenário para que a PF possa fechar acordos, “só se alguém mudar de voto”.
A ação que questiona a autonomia da PF fechar acordos é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), e começou a ser analisada em dezembro do ano passado. A PGR pede ao STF que derrube essa competência da corporação, ou que vincule a manifestação do Ministério Público como obrigatória em acordos conduzidos pela PF.
No julgamento, seis ministros já votaram a favor das polícias firmarem acordos, mas há divergência sobre a extensão e a necessidade de um aval do Ministério Público para uma eventual homologação da delação.
Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowsli, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, responsável por definir a data para a retomada do julgamento.
Segundo o Broadcast Político apurou, um dos quatro ministros que ainda não se posicionaram deve acompanhar a maioria, votando a favor do acordo da PF, mas com restrições.
Estabilidade. A falta de finalização do caso no STF levantou uma discussão sobre a estabilidade dos acordos que vêm sendo firmados pela PF. Além de destacar que a lei continua em pleno vigor, Marco Aurélio lembrou que “qualquer acordo”, antes de ser homologado pela justiça, “jamais é definitivo”.
“O acordo é a parte que beneficia o delator, jamais é definitivo. A lei remete o acordo ao órgão julgador, que põe em eficácia a delação”, disse o ministro à reportagem.
A estabilidade dos acordos foi até mesmo uma preocupação do autor da ação em análise no Supremo, o então procurador Rodrigo Janot. Na petição, Janot pede uma modulação temporal caso a Corte proíba a PF de fechar acordos.
“A fim de preservar os efeitos de acordos de colaboração premiada porventura realizados por delegados de polícia antes da pronúncia de inconstitucionalidade, a fim de evitar prejuízos a investigações, a processos criminais que se utilizaram ou estejam a utilizar esse instrumento jurídico e aos investigados e acusados que os firmaram”, escreveu Janot.
Equilíbrio. Em dezembro, Marco Aurélio, por ser relator da ação, foi o primeiro ministro a se posicionar no caso e o único a votar até aqui pela manutenção completa das competências atuais da Polícia sobre os acordos de delação.
Marco Aurélio entende que o assunto é uma questão de equilíbrio entre poderes. “Eu continuo convencido que toda a concentração de poder é prejudicial. É bom ter possibilidades diversas de pesos e contrapesos, com reapreciação de órgão julgador”, disse o ministro.
“Há uma corrente no Tribunal que conclui que deve haver anuência do Ministério Público, mas veja nesse caso concreto (Palocci), o MP não quis fazer o acordo de delação, e acabou sendo feito na Polícia Federal”, comentou Marco Aurélio.
Em sentido contrário, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, foi o único a defender que corporação não pode firmar o acordo, somente participar nas negociações.
Por Amanda Pupo e Rafael Moraes