A Câmara foi notificada na noite desta última quarta-feira (17) da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Na terça, o TSE cassou o mandato de Dallagnol por unanimidade. O tribunal entendeu que ele se demitiu do cargo de procurador quando ainda respondia a procedimentos disciplinares internos. A demissão para evitar punição, segundo o TSE, se encaixa em critérios de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Após a notificação da Câmara, o processo é remetido à Corregedoria da Casa. Segundo o corregedor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), o órgão fará “análise meramente formal”.
“Não há análise de conteúdo [da decisão do TSE]”. Em seguida, o parecer é levado à Mesa, que ratifica a decisão.
Segundo a Constituição, a Mesa Diretora da Casa Legislativa tem que declarar a perda do mandato do parlamentar quando se trata de uma determinação da Justiça Eleitoral.
É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.