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quinta-feira 11 de maio de 2023 às 13:51h

Cantor Roberto Carlos é acusado de plágio após laudo pericial da Justiça

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O cantor Roberto Carlos está sendo acusado de plágio por uma professora. Um laudo pericial, realizado por determinação da Justiça, concluiu que a canção “Traumas”, lançada por Roberto e Erasmo Carlos em 1971, foi plagiada de uma música cujo nome é “Aquele Amor tão Grande”, criada meses antes.

A conclusão é do perito Cesar Peduti Filho, em um processo aberto pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes.

Segundo o processo, dois dias depois ela levou uma fita com a música e a partitura para uma apresentação de Roberto Carlos no município de Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro. Ela alegou que tinha esperança de mostrar a canção ao artista.

A professora disse, ainda, que deixou a fita e uma carta endereçada a Roberto com um músico da banda.

Erli declarou no processo que, em julho de 1971, tomou conhecimento de uma nova canção lançada por Roberto, em parceria com Erasmo. Ela ouviu e percebeu que havia “identidade” com a sua.

O perito analisou as duas e concluiu que têm “trechos idênticos”, ainda que existam “pequenas alterações” rítmicas e de tonalidade.

“Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central da música ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão da música ‘Traumas’. Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio”, afirmou o perito.

O processo não foi julgado ainda e Roberto pode, inclusive, questionar tecnicamente o trabalho do perito, de acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, no Uol.

Artista diz que acusação é “fantasiosa”

O cantor afirmou à Justiça que a acusação de plágio é “fantasiosa” e que uma “narrativa ficcional como a feita pela autora do processo é profundamente ofensiva a sua honra”.

Roberto destacou, também, que “sua carreira se pautou pela extrema correção de procedimentos, inclusive no respeito aos direitos autorais”.

A professora pede na Justiça o pagamento de uma indenização, em valores que serão calculados considerando danos morais e patrimoniais.

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