Afastando a possibilidade de prescrição do caso, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a abertura de processo administrativo contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande. Ele é acusado de venda de sentenças. A decisão foi tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2023, registra o ConJur.
O relator, conselheiro Giovanni Olsson, afastou a ocorrência de prescrição devido à natureza dos fatos apresentados à análise e, no mérito, entendeu haver elementos que justificam a procedência da revisão para modificar a decisão de origem que determinou o arquivamento do processo.
“Os fatos narrados merecem apuração, porque dão conta de que teriam sido pagos R$ 100 mil a título de vantagem pessoal por intermédio de depósitos realizados em contas bancárias de advogados no mesmo dia em que foram proferidas as sentenças”, explicou ele.
De acordo com o relator, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou que o magistrado respondeu anteriormente a outros dois PADs e, em ambos os casos, foi aposentado compulsoriamente, além de também ser alvo de ação penal no mesmo tribunal. O processo ficará sob responsabilidade do TJ-MS, corte à qual o juiz é vinculado.