domingo 22 de dezembro de 2024
Home / CURIOSIDADES / O que é o Estatuto do Idoso?
quarta-feira 27 de fevereiro de 2019 às 17:55h

O que é o Estatuto do Idoso?

CURIOSIDADES


O Estatuto do Idoso é uma lei que define quais são os direitos garantidos aos idosos. O Estatuto existe desde 2003 e foi sancionado pela lei federal nº 10.741/03.

O Estatuto regulamenta os direitos de todas as pessoas idosas, a partir dos 60 anos. Além de direitos e outras proteções, a lei também prevê a aplicação de penas para quem violar algum dos direitos previstos.

O Estatuto é composto por 118 artigos que tratam de assuntos como direitos fundamentais do idoso, medidas de proteção, políticas de atendimento, formas de acesso à justiça e definição dos crimes contra os idosos.

Qual a importância do Estatuto do Idoso?

A existência de uma lei que reúne e define direitos que devem ser garantidos aos idosos é importante porque garante mais proteção a estes cidadãos. A lei reúne direitos que já eram definidos na Constituição Federal e outros direitos que eram previstos na Lei da Política Nacional do Idoso (lei nº 8.842/04).

Além disso, o Estatuto prevê penas que serão aplicadas a pessoas, empresas ou entidades que não respeitarem ou violarem algum dos direitos dos idosos. A penalização pelo descumprimento ajuda a garantir o respeito ao cumprimento da lei.

Direitos fundamentais do idoso

O Estatuto prevê quais são os direitos fundamentais que devem ser garantidos aos idosos. Os direitos fundamentais são os direitos básicos garantidos aos cidadãos, previstos na Constituição Federal.

  • Direito à vida.
  • Direito à liberdade, respeito e dignidade.
  • Direito a receber alimentos se não tiver condições financeiras para se sustentar.
  • Direito a cuidados de saúde.
  • Direito à educação, cultura, esporte e lazer.
  • Direito à profissionalização e ao trabalho.
  • Direito à Previdência Social.
  • Direito à assistência social.
  • Direito à habitação.
  • Direito a transporte.

Medidas de proteção ao idoso

O Estatuto também faz a previsão de algumas medidas que devem ser aplicadas para garantir a proteção dos idosos, especialmente se eles estiverem em situação vulnerável ou em perigo.

A situação de vulnerabilidade ou perigo do idoso pode ocorrer por uma ação ou omissão do Estado ou por um abuso cometido pela família ou por quem é responsável por ele. As medidas de proteção também são cabíveis quando a condição pessoal do idoso o coloque em situação de necessidade ou de fragilidade.

O Estatuto determina que podem ser usadas as seguintes medidas de proteção, de acordo com a necessidade da situação:

  • Encaminhamento do idoso aos cuidados de familiares ou de um curador: estes devem assinar um termo de responsabilidade pelos cuidados.
  • Oferecimento de serviço de apoio, acompanhamento e orientação do idoso.
  • Solicitação de tratamento de saúde.
  • Inclusão do idoso em um programa de tratamento para usuários de drogas (o tratamento pode ser destinado ao idoso ou a uma pessoa que lhe perturba em razão do uso de drogas).
  • Alojamento em um abrigo ou entidade destinada aos cuidados com idosos.

Políticas de atendimento ao idoso

As políticas de atendimento aos idosos são um conjunto de medidas direcionadas à proteção e à garantia dos direitos da população com mais de 60 anos. Estas medidas são executadas em ações conjuntas realizadas em parceria dos governos com entidades da sociedade civil.

O Estatuto prevê a realização destas políticas:

  • Aplicação de políticas sociais.
  • Execução de programas de assistência social.
  • Ações de prevenção e atendimento para idosos vítimas de maus-tratos, abusos ou outras formas de violência.
  • Localização de parentes ou responsáveis pelo idoso.
  • Serviço de proteção jurídica.
  • Ações destinadas à conscientizar a sociedade sobre a necessidade do cuidado com os idosos.

O Estatuto também define regras de funcionamento que devem ser seguidas pelas instituições que atendem idosos. Por exemplo: devem ser seguidas normas quanto à qualidade das instalações, regras básicas de higiene e de segurança.

As instituições têm a obrigação de tratar os idosos com dignidade, preservar seus vínculos familiares e oferecer atendimento personalizado de acordo com as necessidades de cada um. Também devem promover atividades de lazer e comunitárias, além de garantir o cumprimento dos direitos dos idosos.

As atividades desenvolvidas pelas entidades de atendimento são fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, pelos Conselhos do Idoso e pelo Ministério Público.

Em caso de descumprimento da lei as instituições podem ser penalizadas com advertência, pagamento de multa, suspensão do recebimento de verbas públicas, cancelamento de funcionamento da instituição e proibição do atendimento de idosos.

Acesso à justiça

O Estatuto garante que os idosos terão prioridade no acesso à justiça e no andamento de processos e de procedimentos. Os idosos também devem ter prioridade nos atendimentos realizados na Administração Pública, em instituições que prestem serviços públicos, entre outros.

Os processos judiciais que envolvem a proteção dos direitos dos idosos são de responsabilidade do Ministério Público. A atuação do órgão nestes processos é indispensável. Caso isto não ocorra o processo sofrerá nulidade.

Crimes contra o idoso

De acordo com o Estatuto as atitudes discriminatórias e humilhantes direcionadas a um idoso são classificadas como crime. Da mesma maneira, não prestar assistência a um idoso que esteja em perigo, abandoná-lo ou colocá-lo em risco também são ações enquadradas como crime. Para estas condutas as penas de prisão podem variar entre 6 meses e 1 ano.

Veja exemplos de outras penas que podem ser aplicadas em crimes mais graves.

  • Abandono do idoso em hospitais: de 6 meses a 3 anos.
  • Exposição do idoso a situação de perigo: de 1 a 4 anos (se resultar em lesão corporal grave), de 4 a 12 anos (se resultar em morte).
  • Apropriar-se de bens, valores ou pensão do idoso: de 1 a 4 anos.
  • Exibir informações pessoais ou caluniosas sobre o idoso: de 1 a 3 anos.
  • Induzir uma pessoa idosa a abrir mão de seus bens: de 2 a 4 anos.

Veja também

É possível ‘apodrecer’ o cérebro por excesso de rede social? Veja o que diz a ciência

É possível ter o “cérebro apodrecido” por consumir muito conteúdo de baixa qualidade na internet? …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!