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Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) - Foto: Divulgação
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sexta-feira 21 de abril de 2023 às 07:09h

Deputado defende na AL-BA punição para ocupantes ilegais de propriedades

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei que disciplina e pune ocupantes ilegais e invasores de propriedades de terceiros, rurais e urbanas, públicas ou privadas. Sob n° 24.847/2023, o PL veda aos invasores o recebimento de benefícios e auxílios de programas sociais do Governo do Estado; participação em concurso público; assinatura de contratos com o Estado; isenções fiscais e incentivos econômicos para agropecuária e a ocupação de cargo público em comissão.

Na justificativa da proposição, o legislador cita a Constituição Federal, que em seu Art. 5º afirma que a propriedade privada é um direito fundamental. Ele também reproduz pensamento da jurista Maria Helena Diniz, para quem o direito de propriedade pode ser entendido como “o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”.

Contudo, prosseguiu, sob o argumento de dar cumprimento à ‘função social’ da terra, “algumas pessoas têm invadido irregularmente propriedades rurais produtivas”. Ele lista casos recentes ocorridos na Bahia, afirmando que, em fevereiro, os moradores de Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri e Caravelas foram vítimas de “invasões injustificadas de grupos que ocuparam suas terras”. Já no dia 5 de março, produtores rurais de Santa Luzia, também no Sul da Bahia, tiveram que se mobilizar para impedir a invasão da Fazenda Ouro Verde, “uma propriedade extremamente produtiva e que emprega mais de 50 pessoas”. Em 12 de março houve invasão à Fazenda Recreio, que abrange uma área de 1.400 hectares em Macajuba, na Chapada Diamantina.

Para Leandro de Jesus, é imprescindível que o Poder Público “puna severamente os invasores de propriedade, com a finalidade de minimizar a prática desses atos criminosos que tanto perturbam a paz social da população atingida”.

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