O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia inabilitado o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para ocupar funções no serviço público por um período de oito anos. Cabe recurso.
Mantega havia sido condenado em 2016 no processo em que o TCU apurou supostas irregularidades em operações de crédito no governo Dilma Rousseff, as chamadas pedaladas fiscais, que foram a base do impeachment da petista.
Na prática, a liminar de Brandão retira o impedimento que havia sido imposto pelo TCU a Mantega, permitindo que o ex-ministro volte a ocupar qualquer função pública, como cargos em comissão ou funções de confiança, além de suspender uma multa de R$ 54,8 mil.