Publicada no Diário Oficial do Município do dia 14/04/2023, a Lei n.º 9.692/2023 reforça os direitos das pessoas com deficiência. O texto, fruto do Projeto de Lei nº 26/2022 do vereador Fábio Souza (SD), traz a obrigatoriedade de comunicação por parte de toda a rede pública municipal de saúde de ocorrência de indícios de maus-tratos envolvendo a pessoa com deficiência, prevendo, inclusive, multa de R$ 1.000 (hum mil reais) por ocorrência e o dobro no caso de reincidência.
O vereador Fábio Souza diz que “a lei fortalece o Estatuto da Pessoa com Deficiência e considera que a violência, de forma geral, alcança toda uma gama de direitos fundamentais, sobretudo a educação, a saúde física e psicológica, sendo imperioso ao Município, no mínimo, prevenir e enfrentar a violência, mais agravada contra a pessoa com deficiência”.
Estatuto
O vereador comenta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n.º 13.146 de 2015, e lembra que o documento prevê, em seu art. 5º, que “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”.
“Primordial o papel do Município em criar mecanismos de promoção e proteção a pessoa com deficiência. Sem o direito de existir e de ser reconhecido como um indivíduo dotado de características comuns às demais pessoas, a dificuldade em se aceitar e se adequar à sociedade torna-se evidente”, defende o vereador.