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quarta-feira 19 de abril de 2023 às 19:37h

Deputado defende na AL-BA que pacientes mulheres tenham direito a acompanhantes nos hospitais

NOTÍCIAS, SAÚDE


O deputado estadual Júnior Muniz (PT) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que dispõe sobre o direito das mulheres a ter acompanhante nas unidades de saúde públicas e privadas. O parlamentar explica que esse direito deverá ser exercido em todo e qualquer procedimento, incluindo consultas e exames.

“Vale observar, só como lembrete, que atualmente as mulheres têm o direito a escolher e contar com acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto, cuja garantia foi incluída em 2005 na Lei Orgânica da Saúde, conhecida como Lei do Acompanhante”, cita o parlamentar.

Em procedimentos que demandem sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde terá que providenciar acompanhante, de preferência do sexo feminino e sem qualquer custo adicional para a paciente, caso ela mesma não se apresente acompanhada, de acordo com o projeto de lei que já foi encaminhando à Secretaria Geral das Comissões e se encontra em pauta aberta para emendas.

“Incontestavelmente a presença de uma pessoa como acompanhante tranquiliza em situações de extrema fragilidade física, emocional, ou que, por procedimentos torne a reação difícil ou impossível”, considera Muniz, lembrando que “cabe ao Estado diminuir riscos de violências, bem como trazer mais segurança às mulheres, garantindo, cada vez mais, meios de proteção, sendo importante a matéria dessa proposta de Lei”.

A proposta ainda prevê que, se a mulher renunciar a uma acompanhante nos procedimentos com qualquer nível de sedação, deverá apresentar documento por escrito destacando a decisão. Há ainda, na matéria, a previsão de exceções à regra em duas ocasiões: quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam restrições. A outra condição é a que envolve urgência e emergência. O parlamentar ressaltou que o descumprimento desta regra acarretará penalidades previstas na legislação aplicável no Estado e nos municípios baianos, e quando praticado por Unidades de Saúde privados o pagamento de multa.

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