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Prefeito é processado pelo MPF por promoção pessoal em festa

quarta-feira 25 de abril de 2018 às 18:49h

O Ministério Público Federal (MPF) no município de Campo Formoso moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Capela do Alto Alegre (BA), Claudinei Xavier Novato. De acordo com o MPF, o gestor tentou se autopromover durante festejos juninos no município – localizado a 235 km de Salvador -, custeados com recursos do Ministério do Turismo.

Segundo a ação de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, o município firmou convênio com o Ministério do Turismo, em maio de 2017, para a realização do projeto “São João antecipado de Capela do Alto Alegre”. A iniciativa custou R$ 101 mil, sendo R$ 100 mil repassados ao município pelo Ministério.

Antes do início dos festejos, o prefeito foi orientado pela equipe técnica do Ministério do Turismo para que não fossem anunciados ou exibidos nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou de servidores públicos durante o evento que pudessem caracterizar promoção pessoal.

No entanto, “contrariando todas as expectativas, o demandado fez tabula rasa de tudo o quanto ajustado, fazendo diversas veiculações do seu nome e outros servidores públicos, por meio de locutor, assim como subiu ao palco utilizando-se do microfone, inclusive dançou com uma das artistas contratadas, por certo a de maior expressão do evento, estando tudo documentado em vídeo”, explica o procurador Elton Luiz Freitas Moreira na ação.

Durante todos os dias de festividades, com exceção do último, o nome do gestor e sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a vedação estabelecida no convênio. Além disso, houve citações frequentes aos nomes do vice-prefeito Luiz Romeu Mascarenhas, do vereador Eduardo Soares, mais conhecido como Kero, e do deputado José Neto.

O MPF requer a condenação do acusado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei da Improbidade, como: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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