O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um médico e o diretor do Hospital Geral de Camaçari.
Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o médico Cid de Souza Cacim não vem cumprindo o plantão presencial com a jornada determinada de 24 horas por semana, estabelecida em seu contrato administrativo de trabalho.
“O servidor público comparece ao trabalho às quintas-feiras, porém cumpre apenas a metade da jornada de trabalho, ou seja, 12 horas”, destacou. Ele complementou que as horas faltantes o médico cirurgião permanece à disposição do Hospital, comparecendo apenas caso seja solicitado por telefone a sua presença, configurando “a ilegal prática denominada de sobreaviso”.
O diretor médico do HGC Marcelo César Almeida de Oliveira Pinto, também foi acionado pelo MP-BA por não ter feito o controle da frequência dos médicos contratados, já que tem entre seus funções a de fiscalizar a regularidade e presença dos médicos nos plantões presenciais. “Ele não só deixou de praticar ato de ofício, como também na prática ‘autorizava’ a jornada de sobreaviso exercida pelo médico Cid Cacim”, explicou o promotor de Justiça.
Na ação, o MP requer liminarmente que seja deferido o pedido de bloqueio de bens dos acionados. Além disso, requer que a Justiça condene os acionados nas sanções previstas na Lei 8.429/92, por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, sendo punidos com a suspensão dos direitos políticos em sua pena máxima de dez anos e a perda da função pública, e que eles sejam obrigados, solidariamente, a devolver a totalidade dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do médico Cid Cacim, ressarcindo aos cofres públicos o valor de R$ 382.306,00.