Dessa forma, voltam a valer as regras anteriores à votação. O conjunto de medidas foi alvo de ação movida em 2016 pela Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia (Aspra), ligada ao deputado estadual Soldado Prisco (PSC).
Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a Entidade questionou a constitucionalidade dos artigos 3º, II, III; 4º; 5º, § único; 7º; anexo I e II, da Lei n° 13.450/2015, que dispõe sobre o aumento dos valores assistenciais à saúde previstos na Lei nº 9.528/2005.
Com as alterações, a participação do Estado no custeio dos planos de saúde do funcionalismo público foi reduzida de 5% para 4%, obrigando, por exemplo, ao Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública a contribuir diretamente com a manutenção do Planserv.
A Adin impetrada pelo coordenador-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra).