A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal analisa na terça-feira (21), às 11h, requerimento para que o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ) prestem esclarecimentos sobre o uso de um sistema secreto de monitoramento de pessoas pelo órgão de inteligência durante o governo Bolsonaro.
Segundo o autor do requerimento, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), conforme recentemente noticiado pela imprensa, a ferramenta FirstMile, desenvolvida pela empresa israelense Cognyte, foi usada pela Abin entre 2019 e 2021, “de forma indiscriminada e sem justificativa”. Alexandre Ramagem Rodrigues, eleito deputado federal pelo PL no ano passado, esteve à frente da Abin.
“O software foi adquirido no final de 2018, por R$ 5,7 milhões, ainda na gestão de Michel Temer, e teria sido usado para monitorar diversas pessoas ao longo da gestão de Jair Messias Bolsonaro até meados de 2021”, explica Kajuru.
O FirtsMile é capaz de identificar a localização de aparelhos celulares em qualquer lugar do Brasil e capturar o histórico de deslocamento, a partir de dados de comunicação trocados entre os aparelhos e torres das operadoras de telefonia móvel (2G, 3G e 4G).
“Os fatos noticiados são gravíssimos, pois a gestão de Jair Bolsonaro pode ter usado essa ferramenta para espionar desafetos e adversários políticos. Isso é uma afronta ao Estado Democrático de Direito. A possibilidade de ter havido monitoramento indiscriminado de pessoas, por si só, causa perplexidade”, afirma o senador.
Crimes contra a administração pública
Os senadores da CSP voltarão a analisar projeto de lei que dá prioridade, em todas as instâncias do Judiciário, para as ações cíveis de improbidade administrativa e as ações penais que apurem crimes contra a administração pública.
Na reunião do dia 14 de março, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) solicitou vista regimental para o PL 1.431/2021. Relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) é favorável ao projeto, mas apresentou quatro emendas.
O projeto, também de autoria do senador Kajuru, altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para determinar prioridade na tramitação de processos por peculato (desvio de bens); inserção de dados falsos em sistema de informações; concussão (exigir vantagem indevida); excesso de exação (cobrança de imposto indevido); corrupção passiva e ativa (pedir ou receber vantagem indevida ou promessa dessa vantagem); e tráfico de influência (pedir ou exigir vantagem para influenciar a decisão de um funcionário público).
O texto também modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) para priorizar a tramitação dos processos cíveis de improbidade administrativa.