O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (15) conforme Lavínia Kaucz, do Estadão, a tese de repercussão geral do julgamento sobre a incidência do Funrural (contribuição previdenciária do agro) sobre a receita bruta dos produtores.
Aprovada por unanimidade, a tese definiu que é constitucional a contribuição social a cargo do empregador rural sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção na redação dada pela lei 10.256/2001, e é inconstitucional na redação anterior à emenda constitucional nº 20, de 1998. A tese também fixa que a contribuição social destinada ao Serviço de Aprendizagem Rural (Senar) é constitucional.
A tese de repercussão geral é definida quando o julgamento não afeta somente o caso concreto em análise, mas todas as ações parecidas que tramitam na Justiça – inclusive em instâncias inferiores.
Em dezembro, os ministros decidiram que a incidência é constitucional e evitaram um rombo estimado em até R$12,2 bilhões nas contas públicas. O processo foi classificado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 como o 9º de maior risco fiscal para a União.
Os contribuintes alegavam que a receita bruta (ou faturamento) já compõe o cálculo da PIS/Cofins e queriam colher a contribuição com base na folha de pagamento. Por 6 a 5, os ministros formaram maioria favorável à União, ou seja, à contribuição com base na receita bruta.