Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas Prefeitura de Antas, da responsabilidade do prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo, relativas ao exercício de 2020. O julgamento foi concluído na sessão desta terça-feira (14), após a apresentação do voto do conselheiro Mário Negromonte, que havia solicitado vistas do processo.
De acordo com o parecer, os recursos deixados em caixa pelo prefeito – no final do exercício – não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante da grave irregularidade, o conselheiro Fernando Vita, relator original do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa. Também foi aprovada Deliberação de Imputação de Débito no valor de R$8 mil.
O município de Antas apresentou, no exercício de 2020, uma receita arrecadada na ordem de R$42.246.903,92 e realizou despesas no montante de R$40.197.129,22, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$2.049.774,70.
A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$22.722.397,54, que correspondeu a 54,21% da Receita Corrente Liquida, extrapolando, por pouco, o limite previsto na LRF. Deve o gestor, desta forma, adotar as medidas necessárias à recondução dos gastos ao índice determinado Ainda cabe recurso da decisão.