Às vésperas da sabatina que deve confirmar o nome de Daniela Lima Barbalho para o cargo de ministra do Tribunal de Contas do Pará, parlamentares recorreram segundo
, da Veja, à Procuradoria-geral de Justiça do estado pedindo que a escolha da advogada seja investigada como nepotismo e suposto ato de improbidade administrativa. O motivo: Daniela é a atual primeira-dama do Pará e, caso confirmada para o cargo na Corte de Contas, será responsável por auditar o governo do próprio marido, o governador emedebista Helder Barbalho, e atuar em processos que, no limite, poderiam deixa-lo inelegível.O caso do Pará soma-se às escolhas das esposas dos ex-governadores e atuais ministros Wellington Dias, Renan Filho e Waldez Góes para os tribunais de contas do Piauí, Alagoas e do Amapá e à recente articulação política para que a enfermeira Aline Peixoto, esposa do ex-governador e ministro da Casa Civil Rui Costa, assuma o mesmo posto na Bahia. No Pará, Helder Barbalho já emplacou a tia Mara Lúcia Barbalho em uma vaga no Tribunal de Contas do Município. Conforme mostrou VEJA, a indicação a tribunais de contas com critérios essencialmente políticos é usada como exemplo entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar matar na raiz movimentos que buscam alterar a forma como magistrados são escolhidos para a Corte.
Embora os parlamentares aleguem que a indicação de Daniela é um caso clássico de nepotismo, a justiça tem mantido as nomeações. No episódio mais notório, o Supremo chegou a determinar que o irmão do então governador do Paraná Roberto Requião fosse retirado do cargo de conselheiro do tribunal de contas estadual por nepotismo, mas uma intensa batalha judicial garantiu, no final do ano passado, que Maurício Requião fosse reincorporado ao TCE-PR. Na ocasião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, como o cargo de conselheiro de contas passa por votação na Assembleia Legislativa, a escolha final não era exatamente no irmão do governador, mas dos deputados estaduais paranaenses.
Na ação que tenta barrar Daniela Barbalho no Tribunal de Contas paraense, os parlamentares afirmam que a indicação da primeira-dama é um “ato, de incontestável imoralidade e inconstitucionalidade, [e que] precisa ser obstado imediatamente, antes mesmo que se consume, com sério e irremediável prejuízo ao interesse público e aos republicanos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade”. Além da alegação de nepotismo, a ação afirma que deve ser apurado se a indicada tem como comprovar o mínimo de dez anos de experiência em áreas jurídicas, contábeis ou ligadas à administração pública, exigência para a vaga no TCE.